Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
GADELHA, Gabriela Barreto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4742
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Resumo: |
No Brasil o controle judicial de constitucionalidade das leis é profundamente marcado pelo sincretismo. Adotamos um sistema que contempla características do modelo austríaco e norteamericano. Contudo, percebe-se nos últimos anos, forte tendência legislativa e jurisprudencial no sentido de aplicar, no controle difuso, técnicas e princípios consagrados no âmbito do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade. Nesse sentido observamos a instituição de medidas tendentes a transformar o recurso extraordinário em instrumento de defesa da ordem constitucional considerada objetivamente. O instituto da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, a possibilidade de modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade em sede de controle difuso e a possibilidade de concessão de efeitos vinculantes às decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas pelo STF em sede de controle difuso foram enfrentados neste trabalho com o intuito de analisar uma das expressões da objetivação controle difuso de constitucionalidade no nosso país |