A nova configuração do controle de constitucionalidade no Brasil: o fim dos rígidos limites entre os controles abstrato e difuso

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: GADELHA, Gabriela Barreto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4742
Resumo: No Brasil o controle judicial de constitucionalidade das leis é profundamente marcado pelo sincretismo. Adotamos um sistema que contempla características do modelo austríaco e norteamericano. Contudo, percebe-se nos últimos anos, forte tendência legislativa e jurisprudencial no sentido de aplicar, no controle difuso, técnicas e princípios consagrados no âmbito do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade. Nesse sentido observamos a instituição de medidas tendentes a transformar o recurso extraordinário em instrumento de defesa da ordem constitucional considerada objetivamente. O instituto da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, a possibilidade de modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade em sede de controle difuso e a possibilidade de concessão de efeitos vinculantes às decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas pelo STF em sede de controle difuso foram enfrentados neste trabalho com o intuito de analisar uma das expressões da objetivação controle difuso de constitucionalidade no nosso país