Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Naves, Gabriela Miranda |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3183
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Resumo: |
O presente trabalho expõe algumas considerações acerca de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, referente à novidade do instituto da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade. No controle difuso, a arguição de inconstitucionalidade ocorre de forma incidental e, em regra, produz efeitos inter partes. Vale destacar que o sistema de controle de constitucionalidade adotado pelo Brasil é o misto. Note que algumas decisões consagraram uma nova interpretação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso. É o caso do habeas corpus nº 82.959/SP, que deu ensejo à Reclamação nº 4335/AC, além de outras decisões que têm estabelecido efeitos vinculantes em determinados casos no controle de constitucionalidade. A doutrina também tem conferido novo entendimento ao art. 52, X, CF. As modificações que objetivaram o recurso extraordinário é outro fator que merece destaque. |