Controle difuso de constitucionalidade: a perspectiva da abstrativização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Naves, Gabriela Miranda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3183
Resumo: O presente trabalho expõe algumas considerações acerca de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, referente à novidade do instituto da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade. No controle difuso, a arguição de inconstitucionalidade ocorre de forma incidental e, em regra, produz efeitos inter partes. Vale destacar que o sistema de controle de constitucionalidade adotado pelo Brasil é o misto. Note que algumas decisões consagraram uma nova interpretação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso. É o caso do habeas corpus nº 82.959/SP, que deu ensejo à Reclamação nº 4335/AC, além de outras decisões que têm estabelecido efeitos vinculantes em determinados casos no controle de constitucionalidade. A doutrina também tem conferido novo entendimento ao art. 52, X, CF. As modificações que objetivaram o recurso extraordinário é outro fator que merece destaque.