Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Clara Montenegro Fonseca, Ana |
Orientador(a): |
de Brito Albuquerque Pontes Freitas, Ricardo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4736
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Resumo: |
A presente dissertação discute a conduta da vítima de crime e sua contribuição, dolosa ou culposamente, para a gênese deste e de seus reflexos na seara jurídico-penal, à luz dos aportes vitimodogmáticos e da imputação à vítima. Parte-se de um afastamento da visão simplista da relação criminosa, que apresenta, de um lado a vítima, totalmente inocente, e em outro, diametralmente oposto, o culpado autor. Intenta-se o alcance de perspectivas penais amplas, que considerem a dupla relacional autora do resultado típico (vítima e desviante interagindo entre si e com o meio), e do caráter pluridimensional inerente ao delito. Avalia-se criticamente as construções doutrinárias, sobretudo alienígenas, que tratam dos institutos pertinentes à vítima, a saber: a autoresponsabilidade, a autocolocação em risco e a heterocolocação consentida, a imputação à vítima. Em consenquência, aborda-se analiticamente os efeitos jurídicos (atenuação da pena, exclusão da antijuridicidade ou do tipo) dessa atuação vítimal para a interpretação da sistemática do delito. Objetiva-se incitar a reflexão sobre a concreção ou não de um posto de relevância jurídica para a vítima de crime, no campo da dogmática penal, averiguando, portanto, correlação entre sua conduta para o crime com os fins de política criminal, aptos a atenderem as expectativas hodiernas do almejado sistema aberto, mais adequado à neutralização da criminalidade. Em vista disso, perpasse-se por uma sucinta e perfuntória avaliação da teoria da imputação objetiva, mormente os aspectos desenvolvidos por Claus Roxin, Günther Jakobs e Manuel Cancio Meliá, limitando-se ao que aqui interessa, a conduta da vítima, a fim de se desvendar seus pontos coincidentes ou não com os aportes vitimodogmáticos, o que servirá para a posterior tomada de postura. Nesse diapasão, questiona-se acerca da necessidade ou não de proteção de bens jurídicos sobre os quais o próprio titular (a vítima potencial) dispensou a sua tutela, observando, nesse ponto, os princípios basilares de uma tutela penal legítima (como adequação, merecimento e proporcionalidade) e de um direito penal mínimo e garantidor (subsidiariedade, fragmentariedade, ultima ratio). Enfim, almeja-se, prioritariamente, suscitar no universo jurídico a discussão sobre a figura da vítima como suporte dogmático para entendimento do crime, questão condenada até então à orfandade pelo dogmatismo do direito penal brasileiro. Tudo isso, a fim de que se encontrem senão lídimas medidas, outras mais próximas da realidade social, minimizando iniqüidades que o próprio sistema penal comete pela desconsideração da temática proposta |