Conduta da vítima de crime na dogmática penal: análise crítica sobre a posição da vítima na aferição da responsabilidade penal do autor à luz da vitimodogmática e da imputação à vítima

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Clara Montenegro Fonseca, Ana
Orientador(a): de Brito Albuquerque Pontes Freitas, Ricardo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4736
Resumo: A presente dissertação discute a conduta da vítima de crime e sua contribuição, dolosa ou culposamente, para a gênese deste e de seus reflexos na seara jurídico-penal, à luz dos aportes vitimodogmáticos e da imputação à vítima. Parte-se de um afastamento da visão simplista da relação criminosa, que apresenta, de um lado a vítima, totalmente inocente, e em outro, diametralmente oposto, o culpado autor. Intenta-se o alcance de perspectivas penais amplas, que considerem a dupla relacional autora do resultado típico (vítima e desviante interagindo entre si e com o meio), e do caráter pluridimensional inerente ao delito. Avalia-se criticamente as construções doutrinárias, sobretudo alienígenas, que tratam dos institutos pertinentes à vítima, a saber: a autoresponsabilidade, a autocolocação em risco e a heterocolocação consentida, a imputação à vítima. Em consenquência, aborda-se analiticamente os efeitos jurídicos (atenuação da pena, exclusão da antijuridicidade ou do tipo) dessa atuação vítimal para a interpretação da sistemática do delito. Objetiva-se incitar a reflexão sobre a concreção ou não de um posto de relevância jurídica para a vítima de crime, no campo da dogmática penal, averiguando, portanto, correlação entre sua conduta para o crime com os fins de política criminal, aptos a atenderem as expectativas hodiernas do almejado sistema aberto, mais adequado à neutralização da criminalidade. Em vista disso, perpasse-se por uma sucinta e perfuntória avaliação da teoria da imputação objetiva, mormente os aspectos desenvolvidos por Claus Roxin, Günther Jakobs e Manuel Cancio Meliá, limitando-se ao que aqui interessa, a conduta da vítima, a fim de se desvendar seus pontos coincidentes ou não com os aportes vitimodogmáticos, o que servirá para a posterior tomada de postura. Nesse diapasão, questiona-se acerca da necessidade ou não de proteção de bens jurídicos sobre os quais o próprio titular (a vítima potencial) dispensou a sua tutela, observando, nesse ponto, os princípios basilares de uma tutela penal legítima (como adequação, merecimento e proporcionalidade) e de um direito penal mínimo e garantidor (subsidiariedade, fragmentariedade, ultima ratio). Enfim, almeja-se, prioritariamente, suscitar no universo jurídico a discussão sobre a figura da vítima como suporte dogmático para entendimento do crime, questão condenada até então à orfandade pelo dogmatismo do direito penal brasileiro. Tudo isso, a fim de que se encontrem senão lídimas medidas, outras mais próximas da realidade social, minimizando iniqüidades que o próprio sistema penal comete pela desconsideração da temática proposta