A conduta típica e o comportamento da vítima no direito penal a intervenção da vítima no fato perigoso

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Costa, Lucas Gabriel Santos
Orientador(a): Minahim, Maria Auxiliadora
Banca de defesa: Minahim, Maria Auxiliadora, Salvador Netto, Alamiro Velludo, Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas, Carvalho, Érika Mendes de, Mello, Sebástian Borges de Albuquerque
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30751
Resumo: A valoração do comportamento da vítima na teoria do delito, objeto dessa pesquisa, é um dos temas mais controvertidos no espaço proposto por uma abordagem racional do direito penal. Controvérsia que alcança os fundamentos apresentados para justificar o recuo da proibição penal a partir da valoração do comportamento da vítima que intervém no fato perigoso. A partir da aproximação entre o sistema social e o sistema jurídico-penal, a pesquisa compreende a necessidade de uma proposta jurídico-penal que apresente fundamentos político-criminalmente adequados e dogmaticamente ajustados à complexidade presente na apreensão da exposição da vítima no fato perigoso como elemento capaz de influir na descaracterização do fato punível. A construção da tese analisa criticamente os ganhos e objeções das construções sobre a moderna teoria do delito, estabelecendo a adequação entre a estrutura dogmática e a proposta de incorporação de uma perspectiva normativa do significado obtido por uma valoração objetiva do comportamento da vítima no curso do perigo como critério que alcança o desvalor objetivo da conduta de atores que cooperam à exposição da vítima ao perigo. A pergunta que direciona a pesquisa é se deve existir conduta típica nas situações em que a vítima é lesionada em decorrência de uma exposição própria, voluntária, em uma situação de perigo. A partir desse questionamento, através de uma abordagem lógico-dedutiva, expõe a insuficiência das soluções propostas pela extensão do instituto do consentimento do ofendido, bem como da teoria da imputação objetiva do resultado, e afirma a teoria da ação como ponto de partida à valoração da permissividade do risco a partir de uma análise teleológica e funcional dos tipos, pois: se os tipos penais proíbem o risco criado por terceiros, e não os do próprio ator lesado, então, não haverá o desvalor objetivo da ação, pela ausência do risco típico, quando o perigo que produz o resultado é da vítima e não do autor.