Projeto individual de maternidade: entre o desejo e o direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: AUTO, Luciana da Fonseca Lima Brasileiro
Orientador(a): ALBUQUERQUE, Fabíola Santos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10686
Resumo: A permissão de submeter-se a uma reprodução assistida autoriza a mulher a se satisfazer enquanto mãe, sem a necessidade de estabelecer um vínculo conjugal, seja ele formal ou informal. Acontece que a prática desenvolvida pelas clínicas de reprodução assistida vem convertendo o legítimo direito de ter um filho em um verdadeiro mercado de procriações, circunstância que faz surgir alguns questionamentos. Pergunta-se, por exemplo, se a proteção conferida pela Constituição Federal de 1988 à família abarcaria a monoparentalidade intencional, baseada no livre planejamento familiar. Esse panorama, bem como a preocupação com os direitos assegurados ao filho pela Constituição - filiação integral, convivência familiar, paternidade responsável, dignidade - ensejou a pesquisa bibliográfica tanto na seara jurídica quanto em outros ramos do conhecimento, com vistas a averiguar se, dentro da perspectiva da família monoparental intencional, haveria a observância à paternidade responsável. Para desenvolver o tema, tomamos como corpus da pesquisa a evolução histórica da mulher nos diversos papéis por ela exercidos, - desde a repressão, até o alcance da independência -, a conquista de direitos, inclusive no que diz respeito à reprodução. Além disso, a busca pelo sentido atual de família, dentro do contexto do direito civil constitucional, especialmente no que diz respeito aos princípios que atualmente protegem esse espaço de desenvolvimento, com enfoque nos direitos dos filhos. Em seguida, os impactos causados pelos avanços científicos em matéria de reprodução humana, que não são acompanhados pela norma brasileira, o que gera impasses acerca da aplicação dos métodos para a satisfação, in casu, do desejo da maternidade. As observações resultantes da sistematização desses textos permitem concluir que uma equivocada interpretação sobre a família monoparental, a qual admite a intencionalidade, alija do filho o direito de sê-lo plenamente, pois, embora exista a chance de no futuro, buscar-se a origem genética, o mesmo jamais poderá ser feito quanto ao estado de filiação.