Incriminação do racismo: fundamentação constitucional à luz do direito penal mínimo e interpretação legal
Ano de defesa: | 2009 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/29089 |
Resumo: | Trata-se de investigação inserida no plano do Direito Constitucional Penal. Busca-se analisar se e em que eventual medida a incriminação constitucional do racismo, considerada no complexo de suas conseqüências legais existentes é compatível com a noção de Direito Penal Mínimo. Para isso, partiu-se de uma perspectiva segundo a qual a Carta Magna deve funcionar como um limite positivo máximo para o Direito Penal. Firmada essa premissa fundamental, analisaram-se os instrumentos de tutela penal dos bens jurídicos da igualdade e da honra considerados, sempre em sua dimensão relevante para incriminação racial, o que permitiu o cotejo de sua eventual coexistência harmoniosa com aqueles elementos conformadores de uma visão minimalista de direito penal. O trabalho, assim, concluindo pela inexistência da obrigatoriedade de criminalização do racismo, decorrente da Constituição, chama a atenção para a necessidade de se refletir melhor sobre a sua utilização e de se readequar algumas de suas disposições. |