Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Carcará, Thiago Anastácio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/100060
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Resumo: |
O ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Constituição Federal expõe a liberdade de expressão como direito e garantia fundamental, tendo como decorrentes a inviolabilidade da consciência, a livre manifestação de pensamento, entre outros. A liberdade de expressão, como direito fundamental e como direito humano, consagrada em várias Constituições e em Documentos Internacionais, sedimenta a manifestação do pensamento como elemento da dignidade humana e como um dos sustentáculos da democracia O discurso do ódio se apresenta como manifestação do pensamento, mas que afeta a dignidade humana, sendo está também protegida pela Lei Maior. Alcançar o tratando dispensando ao discurso do ódio e como ele é compreendido pelo direito brasileiro é o objeto principal no qual se faz necessário averiguar os elementos de ódio na formação da sociedade, em especial índios, negros e imigrantes europeus. A miscigenação de tantas culturas proporcionou à sociedade brasileira uma vasta diversidade de grupos sociais, que se formaram em torno de características peculiares à sua matriz. A interação entre o direito e a sociedade será enaltecida na sua vertente histórica com o fito de precisar inicialmente se o ordenamento jurídico brasileiro possui uma norma específica sobre o discurso do ódio. O desenvolvimento de estudos sobre as raças acompanhava a evolução histórica do homem que se desenvolvia em todas as perspectivas, sendo a eugenia dado a ser analisado. O homem estava dando passos largos para buscar o domínio nas ciências. O exame dos elementos conceituais do discurso do ódio é outro passo a ser realizado para aduzir se no direito brasileiro ele é ou não proibido. Os núcleos conceituais existentes devem ser isolados e verificados para que se possa analisá-los de forma adequada no ordenamento jurídico brasileiro vigente. O ponto nevrálgico será a analise do discurso do ódio no direito vigente, elencando a Constituição de 1988, a legislação extravagante e os estudos doutrinários existentes sobre o tema, a fim de orientar a consecução dos objetivos. Em igual importância, apreciar julgados dos tribunais pátrios conduzirá a uma real constatação jurídica. A verificação apresentará um elemento concreto que possa delimitar a liberdade de expressão em sua vertente proximidade com a democracia. Palavras-Chave: Discurso do ódio. Constituição de 1988. Sociedade brasileira. Racismo. |