Pena de “manter preso”: o fenômeno jurídico do encarceramento em massa e o caso Rafael Braga

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Miranda, Ágatha Regina Abreu de
Orientador(a): Amparo, Thiago de Souza
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/35992
Resumo: Este estudo pretende refletir sobre a produção do racismo a partir do sistema de justiça do Estado brasileiro, a fim de compreender o papel do Direito diante da contradição de uma sociedade que se apresenta democrática e, ao mesmo tempo, permite desigualdades que desafiam o conceito de democracia, como o encarceramento massivo da população negra. Para tanto, realizará uma análise jurídica do processo de número 0008566-71.2016.8.19.0001, da 39ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, que culminou na segunda condenação de Rafael Braga Vieira, pela acusação de tráfico de drogas e associação criminosa (artigos 33, 35 e 37 da Lei 11.343/2006), contextualizada com base no histórico do caso. A partir do caso estudado, apresenta-se o conceito da pena “de manter preso”, um mecanismo operado pelo Poder Judiciário como um qualificador decisório do viés racial presente nas abordagens policiais e nas decisões judiciais referentes a pessoas negras.