Dano à imagem

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: Lúcia Lima Bezerra, Regina
Orientador(a): Marcius de Alencar Xavier, Yanko
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4813
Resumo: A dissertação apresenta as violações do direito à imagem e sua evolução desde os primórdios da existência humana até os dias de hoje. Na elucidação do tema, ressaltam-se a autonomia do direito e a independência do respectivo dano, analisadas em consonância com as teorias construídas na doutrina e jurisprudência nacionais. A abordagem destaca ainda a evolução legislativa da proteção do direito à imagem, conferida de forma específica pela Constituição Federal de 1988, que prescreve a reparação ampla e definitiva do dano perpetrado contra ela. A importância do nexo causal entre a ação danosa e o decréscimo do patrimônio moral do ofendido; a prevalência atual da teoria objetiva em detrimento da responsabilidade subjetiva, anteriormente consolidada, além dos aspectos processuais que cercam a reparação do dano, indiscutivelmente reconhecida após a vigente Carta Política, formam o núcleo central, desenvolvido na dissertação. Outrossim, encontra-se delineada a concepção do direito à imagem como integrante dos direitos da personalidade e da categoria dos direitos humanos, examinando-se a proteção conferida no panorama interno e internacional. A ocorrência do dano, na esfera do Direito Público, permite o alargamento da discussão nas disciplinas do Direito do Trabalho, Eleitoral, Penal, Processual Penal e Internacional, propiciando o estudo da ofensa à imagem com o rótulo da discriminação e do preconceito em relação a alguns grupos nacionais, ultrapassando os limites da projeção meramente individual do direito à imagem