A responsabilidade do Estado por dano causado à imagem

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Guimarães, Abel Balbino [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/89893
Resumo: A Responsabilidade do Estado por Dano Causado à Imagem. O objetivo do trabalho é realçar a importância do direito à imagem, o qual trata-se de direito da personalidade. Colocando o bem imagem na salvaguarda da própria dignidade da pessoa humana. Inicia-se tratando dos direitos da personalidade, em seguida, abre espaço para o direito à imagem, o qual é o centro da pesquisa. Por conseguinte, a violação da imagem gera dano moral e material, cuja conseqüência, é a responsabilidade. Aqui se direcionou para a responsabilidade do Estado. O direito à imagem para ser mais bem compreendido teve o seu objeto dividido em imagem objetiva e imagem subjetiva, a primeira a significar visual, material, como fotografia, pintura etc, a segunda a dizer mental, imaterial, como a concebida a partir de certas condutas ou comportamentos esperados ou praticados no âmbito da vida em sociedade. Conclui-se que o Estado Democrático de Direito tem muito que se esforçar para garantir e resguardar o direito à imagem contra os abusos de seus agentes; e, a responsabilidade objetiva do Estado, alcunhada de risco administrativo, é a que encontra amparo na Constituição da República Federativa do Brasil.