Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
ALMEIDA, Júlio César de |
Orientador(a): |
ADEODATO, João Maurício Leitão |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10676
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Resumo: |
Este trabalho parte da problemática sobre o que são “silêncios normativos” e se há como diferençá-los. Como marco teórico, elege a tripartição da retórica proposta por João Maurício Adeodato para tomar a teoria geral do direito como retórica estratégica se e quando é utilizada para interferir na retórica material. Pressupondo o silêncio como ausência de qualificação de algo, estrutura-se em torno da proposição, a monádica, em cujo âmbito ocorrem as qualificações, composta de um sujeito contido no predicado. Não elege, portanto, pontos de partida históricos nem comparativos. Preocupa-se, no primeiro capítulo, com a possibilidade de determinar, racionalmente, o sujeito e o predicado, ante a aporia cética do regresso epistêmico. Fundamenta a escolha, no capítulo segundo, do lícito e ilícito como únicos predicados jurídicos possíveis a partir da definição de direito proposta por Kelsen. Almeja delimitar o que é predicado, quer estaticamente, quer dinamicamente, quando revisita e critica os conceitos jurídicos fundamentais de Kelsen. No terceiro capítulo, toma a conduta efetiva como sujeito valorado, quando discute se a relação entre sujeito e predicado infirma a dicotomia entre ser e dever-ser e parte do ceticismo semântico para entender a qualificação como construção epistemológica. No capítulo quarto, propõe uma resposta ao problema conotativo dos “silêncios normativos”, momento em que, enfrentando a ambigüidade de “permissão”, tece críticas à teoria da completude de Kelsen. Elege uma diferença específica dos “silêncios normativos”. Por fim, trata do problema denotativo, momento em que oferece algumas conclusões acerca de casos que não são silêncios normativos, e sintetiza as teses do trabalho, unificando-as. |