Efeitos temporais da decisão no controle jurisdicional de constitucionalidade: a eficácia prospectiva do julgado no sistema constitucional brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Santos Pontes de Miranda, Luciana
Orientador(a): Vicente Pires Rosa, André
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4724
Resumo: A dissertação tem por objeto o estudo da restrição da eficácia temporal da decisão de inconstitucionalidade de leis e atos normativos no sistema brasileiro de controle jurisdicional de constitucionalidade. Para tanto, analisa a delimitação do conceito de inconstitucionalidade e de seus efeitos temporais nos modelos austríaco e norte-americano de controle de constitucionalidade, assim como sua influência no sistema adotado no Brasil. Salienta-se a tradição da doutrina e da jurisprudência brasileiras em equiparar os conceitos de nulidade e inconstitucionalidade, bem como a tendência atual de superação desse dogma, no sentido da universalização de alternativas normativas ou jurisprudenciais em relação à técnica de nulidade com efeitos retroativos. A pesquisa considera, nesse contexto, a aplicação do princípio da proporcionalidade e a necessidade da ponderação dos bens em conflito quando do reconhecimento da inconstitucionalidade e da fixação de seus efeitos, examinando, outrossim, a repercussão do advento das Leis nº 9.869/99 e 9.882/99. Ademais, objetivando estabelecer critérios para a legítima adoção de tal técnica de decisão, o estudo não se restringe ao exame das normas em referência, tomando-as como ponto de partida para uma análise mais ampla do instituto e das vantagens e dos riscos decorrentes de sua utilização pelo Supremo Tribunal Federal