Regularização ambiental rural: (des) encontros entre o instituído e o executado na Comunidade Rio Bonito – Projeto de Assentamento Águia – Paragominas/Ulianópolis (PA)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: ROSA, Maria da Conceição Silva lattes
Orientador(a): KATO, Osvaldo Ryohei lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Agriculturas Amazônicas
Departamento: Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/14956
Resumo: Com a publicação da Lei nº 12.727/2012 que instituiu o novo código florestal, o processo de regularização ambiental se tornou obrigatório para todos os imóveis rurais, e definiu o cadastro ambiental rural (CAR) como um de seus principais instrumentos e a adesão a este instrumento como primeira etapa do referido processo. Considerando a obrigatoriedade deste instrumento, sua inexpressividade nas áreas de assentamento, bem como os passivos ambientais nelas identificados, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar como a regularização ambiental está se processando nos assentamentos de reforma agrária, em particular na Comunidade Rio Bonito localizada no Projeto de Assentamento Águia, em Paragominas/Ulianópolis-PA, partindo da compreensão e vivência que os próprios assentados possuem sobre tal processo. A pesquisa se desenvolveu em três etapas: a pesquisa bibliográfica, documental e a pesquisa de campo. O estudo de caso foi realizado na Comunidade Rio Bonito, uma das quatro agrovilas do projeto de assentamento Águia, com 35 famílias, do total de 68 existentes no projeto de assentamento. Utilizando-se de observação participante, entrevistas livres e semi-estruturadas buscou-se identificar as noções que assentados possuíam sobre a regularização ambiental rural e seus instrumentos, e as transformações que ocorreram na dinâmica produtiva do assentamento e na vida dos assentados com sua implantação. A observação desta realidade, em particular, nos permitiu afirmar que a implementação deste processo não refletiu em alterações significativas na dinâmica produtiva, ambiental e social do assentamento. As mudanças observadas na realidade deste PA como a redução do desmatamento, a eliminação do uso do fogo nas atividades produtivas e a adoção de posturas mais conscientes em relação à conservação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e dos fragmentos de floresta ainda existentes, não foram decorrentes do processo de regularização ambiental e da implantação do CAR, e de acordo com os assentados os benefícios deste instrumento resumiu-se à facilitação de liberação de financiamentos bancários destinados aos projetos da agricultura familiar.