Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
PAES, Carolina Bastos Lima
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Orientador(a): |
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7547
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Resumo: |
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos, e trouxe um extenso rol de direitos e garantias fundamentais a serem respeitados e implementados pelo Estado, com absoluta prioridade, na qualidade de instrumentos para a promoção desse princípio fundamental. Dentre os direitos constitucionalmente assegurados aos indivíduos, figuram os direitos sociais fundamentais, que se prestam a fornecer as condições materiais básicas de que necessitam todos os indivíduos para elaborar e perseguir, livre e conscientemente, o seu plano individual de vida. A realização prática desses direitos de cunho econômico e social, todavia, não vem atendendo a contento às exigências do princípio da dignidade da pessoa humana, nem nas vias legislativas e administrativas, nem em sede judicial. Isso porque, não raramente, a existência ou, pelo menos, o gozo dos direitos sociais permanecem condicionados à disponibilidade de recursos públicos suficientes para fazer frente aos custos da sua implementação. A partir deste problema, a presente dissertação pretende buscar o aperfeiçoamento da atuação do Poder Judiciário, no exercício da sua tarefa de garantir concretude às normas constitucionais definidoras dos direitos sociais fundamentais. Para tanto, buscar-se-á amparo teórico no liberalismo de princípios, mais especificamente, na teoria da justiça como equidade, de John Rawls, com a complementação ofertada pela igualdade de recursos, de Ronald Dworkin, e pela igualdade de capacidades, de Amartya Sen, em substituição ao utilitarismo que orienta não apenas a elaboração e a execução das políticas públicas sociais, como também a intervenção judicial nessas políticas, nos moldes em que esta frequentemente se apresenta. O objetivo é permitir o desvio da atenção dos órgãos judiciais, até então voltada para o bem-estar da coletividade, agora na direção dindivíduo, de forma que venham a ser superados os limites de atuação do Podeor Judiciário, para que, então, ao menos nessa instância extraordinária, o Estado possa ser compelido a satisfazer, em níveis adequados, as necessidades básicas de todos os indivíduos, em fiel cumprimento aos seus deveres constitucionais. |