Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
RIBEIRO FILHO, Hermann Duarte
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Orientador(a): |
BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/9562
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Resumo: |
Este trabalho tem como objetivo analisar o direito fundamental à saúde enquanto um direito subjetivo no contexto do constitucionalismo brasileiro, sob a perspectiva do liberalismo de princípios, exposto através das teorias de John Rawls, Ronald Dworkin e Amartya Sen. Exporemos, inicialmente, as duas ideias de justiça que, quando aplicadas, freiam a realização adequada do direito fundamental à saúde: o Utilitarismo, através das teorias de Jeremy Bentham e Stuart Mill, e o Libertarismo, nos moldes propostos por Robert Nozick. Em seguida, mostraremos por que acreditamos que o liberalismo de princípios é uma alternativa melhor a essas teorias e apresentaremos o conceito de dignidade humana e a sua relação com o mínimo existencial. Finalmente, analisaremos os contornos do direito à saúde no ordenamento brasileiro expondo, brevemente, sobre o Sistema Único de Saúde e demonstrando qual é a eficácia das normas constitucionais que instituem o direito à saúde, para depois ilustrar de que forma o Supremo Tribunal Federal utiliza o conceito de direito subjetivo em uma das principais decisões sobre o tema: a Suspensão de Tutela Antecipada 175. |