O direito fundamental à saúde como direito subjetivo: a perspectiva do liberalismo de princípios

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: RIBEIRO FILHO, Hermann Duarte lattes
Orientador(a): BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/9562
Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar o direito fundamental à saúde enquanto um direito subjetivo no contexto do constitucionalismo brasileiro, sob a perspectiva do liberalismo de princípios, exposto através das teorias de John Rawls, Ronald Dworkin e Amartya Sen. Exporemos, inicialmente, as duas ideias de justiça que, quando aplicadas, freiam a realização adequada do direito fundamental à saúde: o Utilitarismo, através das teorias de Jeremy Bentham e Stuart Mill, e o Libertarismo, nos moldes propostos por Robert Nozick. Em seguida, mostraremos por que acreditamos que o liberalismo de princípios é uma alternativa melhor a essas teorias e apresentaremos o conceito de dignidade humana e a sua relação com o mínimo existencial. Finalmente, analisaremos os contornos do direito à saúde no ordenamento brasileiro expondo, brevemente, sobre o Sistema Único de Saúde e demonstrando qual é a eficácia das normas constitucionais que instituem o direito à saúde, para depois ilustrar de que forma o Supremo Tribunal Federal utiliza o conceito de direito subjetivo em uma das principais decisões sobre o tema: a Suspensão de Tutela Antecipada 175.