Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
ANDRADE, Fernando Gomes de |
Orientador(a): |
FEITOSA, Raymundo Juliano Rego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4101
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Resumo: |
A presente dissertação procura fazer um estudo sobre a atuação do Poder Judiciário na concretização dos direitos fundamentais sociais prestacionais. Faz-se, primeiramente, uma análise da historicidade dos direitos fundamentais e sua diferenciação em relação aos direitos humanos, bem como a análise das três dimensões de direitos fundamentais. O estudo defende a natureza fundamental dos direitos sociais, bem como a existência de direitos originários a prestações, auto-aplicáveis e retirados diretamente do texto constitucional sem intermediação legislativa infraconstitucional conforme o artigo 5º, parágrafo 1º da CF/88. Criticamos a reserva do possível pela falta de adaptação para o direito brasileiro e contextualizamos os direitos em estudo com a problemática atual. Enfrenta-se cada uma das dificuldades que a doutrina elenca como obstáculo à atuação judicial concernente à concretização dos direitos fundamentais sociais prestacionais, quais sejam a afronta ao princípio da separação de poderes, falta de legitimidade e competência do Judiciário para equacionar questões de natureza política, não sindicabilidade da discricionariedade administrativa, prejuízo ao princípio igualitário, questão orçamentária e insuficiência de recursos, ausência de instrumentos específicos de tutela, bem como ventila-se os princípios que auxiliam o Judiciário a superar tais óbices, quais sejam a proporcionalidade, a dignidade de pessoa humana e o conceito de mínimo existencial. Por fim, é examinada à luz da jurisprudência, casos concretos onde se procura demonstrar a possibilidade de concretização dos direitos em tela pela atuação judicial e seus limites |