Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
MAROCCO, Jair Sá
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Orientador(a): |
COSTA, Rosalina Moitta Pinto da
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/10144
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Resumo: |
O presente trabalho analisa de que forma as decisões de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), formam precedentes; mais especificamente, analisa a distinção entre os efeitos da decisão decorrentes do sistema difuso de constitucionalidade e o sistema concentrado e a respectiva formação de precedentes vinculante num e noutro caso. Com base na atual referência jurisprudencial e doutrinária, faz críticas ao sistema vigente e propõe uma nova roupagem legislativa para o tema, baseando-se no direito comparado. Na segunda parte, propõe uma tipologia da decisão de inconstitucionalidade que abarque as duas grandes formas citadas de controle de constitucionalidade – modelo kelseniano e marsshalliano, com base na distinção consagrada entre texto e norma. Os dois pontos acima são precedidos por análise teórica de alguns dos pressupostos para a compreensão do STF como Corte Interpretativa, notadamente o papel da criação do direito via jurisprudencial. |