Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Araujo, Abraao Bezerra de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127932
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Resumo: |
Estudo estatístico do julgado objeto do Tema n. 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se estabeleceu por via da relatora da Ministra Cármen Lúcia a tese de repercussão geral -o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS¿. Expõe-se utilizando o método da jurimetria a fragilidade no atendimento ao julgado por parte do Poder Judiciário na figura dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Aponta-se ainda julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável pelo julgamento dos recursos interpostos pelos contirbuintes em face da Receita Federal do Brasil (RFB), a qual também destoa do determinado no tema n. 69 do STF. O que revela não apenas o total desrespeito às normas processuais civis e respectivos princípios constitucionais correspondentes. Sobretudo, conclui na ofensa ao sobreprincípio da segurança jurídica, origem sustentáculo de todo e qualquer ordenamento jurídico e suas respectivas fontes. Implicando diretamente na plenitude de eficiência do Direito pátrio e da própria república, vilipendiando a harmonia constitucional determinada aos poderes. Palavras-chave: Jurimetria. Supremo Tribunal Federal. Recuperação de tributos. Tema n. 69. Segurança Jurídica. República. |