Análise do atendimento do tema 69 do STF pelo TRFS à luz do princípio constitucional da segurança jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Araujo, Abraao Bezerra de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127932
Resumo: Estudo estatístico do julgado objeto do Tema n. 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se estabeleceu por via da relatora da Ministra Cármen Lúcia a tese de repercussão geral -o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS¿. Expõe-se utilizando o método da jurimetria a fragilidade no atendimento ao julgado por parte do Poder Judiciário na figura dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Aponta-se ainda julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável pelo julgamento dos recursos interpostos pelos contirbuintes em face da Receita Federal do Brasil (RFB), a qual também destoa do determinado no tema n. 69 do STF. O que revela não apenas o total desrespeito às normas processuais civis e respectivos princípios constitucionais correspondentes. Sobretudo, conclui na ofensa ao sobreprincípio da segurança jurídica, origem sustentáculo de todo e qualquer ordenamento jurídico e suas respectivas fontes. Implicando diretamente na plenitude de eficiência do Direito pátrio e da própria república, vilipendiando a harmonia constitucional determinada aos poderes. Palavras-chave: Jurimetria. Supremo Tribunal Federal. Recuperação de tributos. Tema n. 69. Segurança Jurídica. República.