A institucionalização constitucional das agências reguladoras como instrumento da democracia no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Lima, Gislene Rocha de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/96236
Resumo: Esta pesquisa busca analisar a relação das agências reguladoras com a democracia no Brasil e a importância social desses entes públicos na atividade estatal, para depois examinar as deficiências da sua estrutura jurídico-institucional, propondo uma reforma estrutural em face da inadequação do modelo autárquico. Parte da contextualização, sob uma perspectiva histórica, do ambiente político-administrativo de criação das agências reguladoras no Brasil, discorre sobre a democracia, verifica a base teórica que inspirou a reforma administrativa brasileira na década de 90 e identifica os mecanismos de participação social e controle político na atividade regulatória. Constata, porém, a impotência do modelo autárquico, ainda que sob regime especial, diante dos desafios institucionais, pela falta de independência material administrativa, funcional, financeira e orçamentária dessas entidades. O trabalho considera, assim, que, passados mais de dez anos da instalação das primeiras agências reguladoras no Brasil, permanecem essas entidades em contínuo esforço de autoafirmação perante o alto escalão dos governos, na tentativa de fazer prevalecerem as suas atribuições constitucionais e legais, constantemente ameaçadas pelos mecanismos de controle e subordinação de que se utiliza o Poder Executivo Central. Essa evidência levou à busca de um modelo que poderia mais bem adequá-las às atribuições que lhes vêm sendo conferidas no atual Estado regulador, redundando na proposta de concepção dessas agências como órgãos constitucionais independentes. Palavras-chave: Democracia social. Agências Reguladoras. Modelo autárquico. Reforma Estrutural. Órgãos Constitucionais Independentes.