As capturas nas agências reguladoras e o debatesobre a legitimação do Estado Regulador:a produção democrática do direito e os desafios do direitoadministrativo contemporâneo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: BRAYNER, Luciana Leal
Orientador(a): CAVALCANTI, Francisco de Queiroz Bezerra
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4723
Resumo: O trabalho consiste na apresentação de um estudo do Estado regulador a partir do problema das capturas dos entes regulatórios autônomos a fim de se promover uma reflexão acerca de sua legitimidade democrática. Procura-se evidenciar se seriam as capturas das agências reguladoras uma mera falha do modelo, passível de correção por algum instrumento específico, ou tratar-se-ia de um indício da impossibilidade de construção de esferas de criação de direito isoladas por critérios exclusivamente técnicos. O novo modelo de regulação, que se tornou uma tendência internacional e que também se tenta aplicar ao Brasil, embasa-se na delegação de função regulatória estatal a entidades independentes dos demais Poderes do Estado, cuja atividade esteja pautada por critérios técnicos e isolada de intervenções políticas e econômicas. A realidade demonstrou, entretanto, que as agências reguladoras sofrem constantemente processos de capturas pelos setores regulados e mesmo pelos poderes políticos. No entanto, a investigação acerca da legitimidade destas entidades autônomas de regulação, parece-nos, está intimamente relacionada ao próprio desenvolvimento da democracia que cada sociedade conseguiu conquistar, não apenas quanto à sua legitimidade enquanto projeto como à capacidade de desenvolver mecanismos internos participativos nestes entes regulatórios. A simplificação e a especialização dos processos de decisão, típicas do Estado regulador, podem fazer as decisões administrativas terem efeitos de imposição jurídica mais legítima, desde que garantida capacidade real de participação dos cidadãos nos procedimentos de decisão pública