Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Kaur, Diego Nogueira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/126087
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Resumo: |
O fenômeno do exponencial e constante crescimento da judicialização em face do Poder Público e o prejuízo que isso proporciona ao Estado e ao administrado, denotam a necessidade de superação de paradigmas, de uma cultura vocacionada ao litígio e sua eternização. Dados do Conselho Nacional de Justiça demonstram a exorbitância de processos judiciais no Estado brasileiro e a timidez da adoção de meios adequados à gestão e solução de conflitos, muito embora alguma evolução tenha sido demonstrada. Diante do cenário de conflituosidade constante, torna-se necessário adotar meios adequados e efetivos de resolução consensual de disputas. Desta feita, o presente estudo almeja, em um primeiro momento, tratar da consensualidade administrativa, perpassando pela releitura ou ressignificação dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade, abordando o interesse público e o litígio. Ademais, historia-se modelos de Administração Pública, de modo a contextualizar o movimento destinado ao consenso administrativo, através de políticas públicas efetivas e a mudança de paradigmas administrativos. Ao avançar com o estudo, trata- se da Advocacia Pública como órgão jurídico condutor à construção do consenso, analisando- se os atuais mecanismos disponíveis à gestão e solução consensual de disputas. Além disso, em vistas ao futuro, faz-se análise das perspectivas e dos desafios que o Poder Público e as Procuradorias podem ter, mormente no contexto de inovações tecnológicas e a necessidade de maior eficiência administrativa. Em momento posterior, analisa-se os meios online de gestão e solução de disputas, mormente a online dispute resolution (ODR). Aborda-se a adoção pela Administração Pública de tais mecanismos de solução de conflitos, perpassando uma análise da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, os atuais mecanismos existentes e adotados pelo órgão jurídico, bem como a eventual possibilidade de adoção de ODR. Por fim, propõe-se projeto de intervenção, qual seja, plataforma digital nomeada Conciliar Potiguar. Essa plataforma digital, que poderá tomar forma de aplicativo e/ou sítio na internet, será disponibilizada através de link no endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, de modo que disputas internas e entre particulares e o Estado possam ser solucionadas sem o desgaste processual e custos com o acesso ao Poder judiciário. Palavras-chave: Consensualidade Administrativa. Meios adequados de solução de disputas. Advocacia Pública. Online Dispute Resolution. Conciliar Potiguar. |