A cultura de mediação: entre as teorias adversariais de enfrentamento de conflito e o novo paradigma de cooperação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Calou, Marilia Bitencourt Campos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108843
Resumo: RESUMO O presente trabalho reporta-se à cultura da mediação, compreendida nesta pesquisa como o complexo de reformadas ou inéditas perspectivas referentes à litigiosidade inerente à vida humana e seus arquétipos de alcance de consenso. Desse modo, parte-se da premissa de que a nova ótica sob o conflito - constituída pelo padrão de cooperação e não adversariedade - rompe paradigmas históricos e de maneira efetiva contribui para a concretização dos objetivos fundamentais da República ¿ quais sejam: de construção de uma sociedade justa, livre e solidária tanto quanto possível. Por meio do levantamento bibliográfico de autores clássicos e modernos, estuda-se inicialmente, as formulações mais relevantes sobre pacificação social elaboradas ao longo da história. Elege-se Maquiavel, Thomas Hobbes, Bernard Mandeville, Adam Smith, Hegel e Marx prioritariamente. Conclui-se do breve e recortado estudo, que houve ao longo da fundamentação da filosofia política, um estudo teórico acerca da belicosidade inerente ao homem, o que, em um primeiro momento, expurgaria do meio social a possibilidade de harmonização por meio do protagonismo das partes na busca por consenso. Observa-se, entretanto, que tais teorias, estudadas pelo prisma de Gustavo Corção são questionadas quando colocadas sob a percepção de que o próprio ordenamento jurídico traz em si prescrições, as quais expressam a crença na habilidade humana de cooperação e de ação conforme a justiça, como o princípio da boa-fé. Referida conclusão, fundamenta a busca por filosofia que possa vir a contrastar-se com as teorias da beligerância inerente do ser. Opta-se pelo estudo de Hannah Arendt, voz dentre as mais relevantes do século XX contra as arbitrariedades das teorias fundamentais do totalitarismo. Em Hannah Arendt, explora-se a ideia da importância da singular personalidade humana no contexto de formação de uma sociedade. Tal ideia é pautada na realização do indivíduo e cooperação entre iguais. A partir disso, constata-se que todo totalitarismo traz em si a marca precedente da alienação gradativa de consciência, neutralização da individualidade e autodeterminação das partes. Não obstante, é de fundamental importância o estudo dos processos de domínio de consciência, empoderamento e protagonismo social na busca por consensos, inovação e progresso. Neste trabalho, é feito um estudo sobre o atual modelo de distribuição de justiça na perspectiva de seus padrões de processo e de sua formação histórica. Infere-se disso, que apesar de constituir-se como inegável vitória da estruturação do Estado Democrático de Direito, o poder judiciário traz em si marcas dos modelos inquisitorial e adversarial, sendo, portanto, ainda permeado pelo espectro da resolução unilateral com neutralização das partes. Por fim, averiguam-se as novas percepções da cultura da mediação e conclui-se que o novo paradigma proposto, pautado na cooperação e desenvolvimento de habilidades, rompe eficazmente com as teorias totalitárias, inaugurando uma nova forma de encarar-se o conflito e as relações humanas. Cumpre-se, desta forma, o objetivo de responder ao questionamento acerca da eficiência da mediação na inauguração de um novo paradigma, que coaduna de melhor maneira com as novas formulações a respeito da realização do ser e do empoderamento social. Admite-se com o presente trabalho, a necessidade de se desenvolver uma contribuição mais efetiva, no que compete aos novos modelos trazidos pela cultura da mediação, difundindo novas ideias as quais promovam o auxílio na busca por soluções em diversos âmbitos que apresentam problemas enfrentados na atualidade, como as crises no ensino jurídico, na formação das elites judiciais, no número de demandas recorrentes no poder judiciário dentre outros. PALAVRAS-CHAVES: CULTURA DE MEDIAÇÃO; TEORIAS DA INIMIZADE; PARADIGMA DE COOPERAÇÃO.