Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Silva, Marcelo Lessa da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/583118
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Resumo: |
A hiperjudicialização dos conflitos e a cultura da litigiosidade possuem uma relação intrínseca com o modelo de justiça contenciosa, tradicionalmente utilizado no Brasil. Com isso, há uma sobrecarga no sistema de justiça, que resulta em morosidade na resolução dos casos e no comprometimento do sentimento de justiça das partes envolvidas. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que o Judiciário finalizou o ano de 2022 com um total de 81,4 milhões de processos em tramitação. Logo, é preciso compreender a crise do Judiciário, agravada pelo surgimento de novos direitos e atores sociais, no século XXI. Diante disso, cabe ao Estado promover a construção de pontes entre os foros judicial e extrajudicial, na mediação e conciliação judicial e extrajudicial de conflitos. Discute-se, para tanto, a adaptabilidade, plasticidade ou evolução de um modelo de Justiça Multiportas diante dos contornos da Nova Governança Pública, em tempos de complexidade. Diante do contexto da desjudicialização e da Nova Governança Pública na sociedade em rede, questiona-se: em que medida as serventias extrajudiciais podem contribuir para a concretização de uma Justiça multiportas e consequente mitigação da hiperjudicialização dos conflitos no cenário jurídico brasileiro? O objetivo geral da pesquisa é analisar as possibilidades de contribuição das serventias extrajudiciais para a concretização de uma Justiça multiportas e mitigação da sobrecarga de conflitos no sistema de justiça do Brasil, frente o contexto da desjudicialização e da Nova Governança Pública. Prestigia-se a concretização de um modelo de justiça dialogada, consensualizada ou coexistencial, em prol da cultura do diálogo e da pacificação social. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, realizada por meio do método hipotético-dedutivo. Em sede de resultados, constata-se que a sobrecarga do Poder Judiciário é alimentada pelo modelo de justiça contenciosa, que promove a cultura da litigiosidade e intensifica a hiperjudicialização. Verifica-se que a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça promoveu avanços ao criar uma política judiciária de resolução de conflitos com métodos adequados e estabelecer a criação de 1.437 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) até 2022. Contudo, nos últimos 12 anos, o acervo de processos pendentes aumentou em 20 milhões, e alcançou o recorde de 81,4 milhões de processos em espera, enquanto os novos casos subiram de 24 para 31,5 milhões. Além disso, a taxa de conciliação declinou, mesmo com o quadruplicamento dos investimentos em novos Centros. Portanto, e apesar dos avanços teóricos, a política pública não se mostra eficaz na prática. Destarte, propõe-se a adoção de uma estratégia adaptativa focada na capacidade técnica e na capilaridade dos cartórios para absorver demandas do Judiciário. Para tanto, promove-se o conceito de jurisdição compartilhada colaborativa entre os foros judicial e extrajudicial, mediante a institucionalização e implementação de Centros Especializados em Solução de Conflitos e Cidadania (CESC), a partir do credenciamento e qualificação das serventias extrajudiciais. Nessa medida, os CEJUSCs ganham fôlego para o planejamento, gestão, controle e fiscalização desses processos, em um movimento de convergência que viabiliza a o funcionamento do modelo brasileiro de Justiça Multiportas, à luz da Nova Governança Pública. Palavras-chave: Hiperjudicialização dos conflitos. Justiça multiportas. Serventias extrajudiciais. Desjudicialização. Nova Governança Pública. |