A jurisdição no contexto da constitucionalização do direito e a instituição do novel princípio da consensualidade: análise da indispensável requalificação de mediadores e conciliadores judiciais dentre as profissões jurídicas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Martins, Dayse Braga
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/112560
Resumo: A presente tese tem o objetivo de analisar a mediação e a conciliação judiciais para a proposição da requalificação de mediadores e conciliadores judiciais, especificamente quanto ao requisito de formação, contratação e remuneração pelo Poder Judiciário. Nesse diapasão, a presente tese justifica-se pela necessária revisão do status do mediador e conciliador judiciais, haja vista a contradição no Direito Processual Civil entre a relevância destacada à solução consensual de conflitos e a profissão de mediador e conciliador judiciais. Para o desenvolvimento da presente tese, analisou-se o marco legal da autocomposição de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro. No contexto do marco legal, estudaram-se as repercussões políticas, culturais e jurídicas quanto ao estímulo da autocomposição no processo civil, para após apresentar as proposições de reforma da educação jurídica e requalificação do mediador e conciliador judiciais nas duas últimas seções. Para elaboração desta tese, desenvolveu-se pesquisa do tipo bibliográfica e documental. Em relação aos resultados, a pesquisa revelou-se aplicada, com repercussões de transformação na cultura jurídica e na estrutura dos cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário. Quanto à natureza, a pesquisa é qualitativa e, quanto aos fins, descritiva, com proposições que interferem na realidade posta. Em resposta à problemática da tese ¿ quais os atuais paradigmas da teoria do Direito Processual Civil diante do estímulo à autocomposição? ¿, parte-se da proposta de revisão constitucional e legal para a inclusão do ¿estímulo à solução consensual de conflitos¿ como direito fundamental constitucional no inciso LXXVIII, art. 5º; a consequente recepção doutrinária e jurisprudencial do princípio da consensualidade no Direito Processual Civil; além das consequências na educação jurídica, que pugna pela inclusão na Resolução nº 9/2004, CNE/CES, em seu art. 5º, inciso II, da ¿autocomposição de conflitos¿, dentre os conteúdos do eixo de formação profissional nos currículos dos cursos de Direito. Por fim, em resposta a qual o lócus do mediador e conciliador judiciais quanto a sua forma de contratação e remuneração e os requisitos de formação exigidos, conclui-se que mediação e conciliação destacam-se como funções permanentes e essenciais do Poder Judiciário, o que repercute na consequente necessidade de exigência da formação jurídica do mediador e conciliador judiciais, e sua inclusão na carreira das atividades da área judiciária por meio de concurso público de provas e títulos, com exigência do título de bacharel em Direito e remuneração compatível com o nível de complexidade da função. Para tanto, é indispensável a reforma das legislações que dispõem sobre as carreiras de servidores do Poder Judiciário da União e dos Estados. Isso posto, no contexto da constitucionalização do Direito, para a concreção do estímulo à solução consensual dos conflitos no âmbito do processo civil, são indispensáveis as reformas legais e constitucionais de valorização da autocomposição e do profissional mediador e conciliador judiciais, as quais destacam-se como funções auxiliares, essenciais e permanentes na promoção do direito fundamental ao acesso à justiça. Palavras-chave: Mediação judicial. Conciliação judicial. Princípio da consensualidade. Processo civil. Profissões jurídicas.