Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Farias, Maria Élia da Costa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/101132
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Resumo: |
Esta dissertação visa analisar a exigibilidade do direito à alimentação adequada, com foco no Estado do Ceará. Vale ressaltar que, em 2010, por meio da Emenda Constitucional n. 64, esse direito foi incluído no rol dos direitos sociais, ou seja, aqueles que têm aplicação imediata, logo, estão sujeitos ao controle social e a exigibilidade judicial. Cumpre lembrar, por outra via, que nem sempre as normas jurídicas correspondem aos fatores reais do Poder, como lecionava Ferdinand Lassalle, que compreendia a Constituição como um pedaço de papel. Porém, a dissertação tem como escopo analisar, por intermédio de uma pesquisa, histórica, jurídica, política, social e econômica, os instrumentos viáveis e possíveis que vêm sendo utilizados ao longo dos anos pelos detentores do Poder de Mando, seja na esfera do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário. Observa-se que o direito à alimentação, apesar dos esforços identificados, ainda constitui problema que atinge considerável parcela da população. Nesse sentido, é dever do acadêmico, do jurista e do cidadão tentar conciliar o mundo teórico e legislativo com as necessidades e possibilidades econômicas de certo território. O século XXI e as normas internacionais e nacionais elegeram a alimentação como prioridade n. 01 de todos os governos que ratificaram a Convenção Internacional sobre Direitos Humanos. O Protocolo de San Salvador, ratificado pelo Brasil em 21 de agosto de 1996, estabelece, no art.12, a amplitude do Direito à Alimentação. Assim, também, o intuito dessa pesquisa é investigar o Brasil e especialmente o Estado do Ceará, no que concerne ao perfil de sua população, carências alimentares e respectivas providências no âmbito dos três Poderes. Como resultado, verificou-se a falta de efetividade das normas definidoras do direito à alimentação, bem como a carência de implementação de políticas públicas. Sob esse enfoque, apesar das normas internacionais, nacionais e legislação estadual, constatou-se que esses ditames legislativos ainda se mostram como quimera para uma população excluída dos bens de primeira necessidade. Verifica-se que o discurso dos dois Brasis, real e legal, ainda permanece. Palavras-chave: Alimentação adequada. Emenda constitucional n. 64/2010. Políticas públicas. Funções estatais. Controle social. |