Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Cordeiro Neto, Holmes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/105072
|
Resumo: |
Esta dissertação investiga a modelagem orçamentária impositiva no Brasil introduzida com a edição da Emenda Constitucional nº 86/2015, ante a realidade do modelo presidencialista de coalizão. Para tanto, a pesquisa parte da problematizacao proposta de questionar a necessidade da adoção de um modelo de orçamento (supostamente) impositivo, como alternativa política para minimizar os efeitos da crise política e a assimetria entre o Poder Legislativo e Executivo nacional. Houve, entretanto, necessidade de aprofundar a pesquisa no contexto histórico da formação do Estado moderno e da História da Filosofia para compreender a separação das funções do Estado, e as atribuições de competências constitucionais de cada Poder. Ademais, a pesquisa questiona a exacerbada abertura de créditos adicionais ao orçamento, bem como a contingência presidencial na liberação de despesas decorrentes de emendas parlamentares incluídas no orçamento, a despeito do PLOA. Destarte, a pesquisa tem como objetivo principal investigar o conteúdo da Emenda Constitucional, cotejada à política de coalizão no modelo presidencialista brasileiro. A metodologia utilizada para a dissertação cotejou aspectos históricos e a filosofia do Estado, bem como aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais da modelagem orçamentoprograma, confrontando às alterações introduzidas pela referida EC. A dissertação está dividida em quatro partes: a primeira contempla a formação do Estado moderno; a segunda a separação dos poderes, assim como as competências dos poderes; terceiro a modelagem orçamentária vigente; quarto o orçamento supostamente impositivo, a abertura de créditos adicionais e as emendas parlamentares ao orçamento. Com fulcro no Estado Democrático, conclui-se que a Emenda Constitucional não inovou, porém retirou uma parcela do poder discricionário do chefe do Poder Executivo no contingenciamento da emendas parlamentares, a despeito do posicionamento do STF, em sentido contrario. Palavras-chave: Direito financeiro. Orçamento público. Orçamento impositivo. Emendas parlamentares. Presidencialismo de coalizão. |