Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Aguiar, Simone Coelho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121947
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Resumo: |
A tese apresentada é requisito parcial para a obtenção do grau de doutor em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, na área de concentração em Direito Público e Teoria Política, na linha de pesquisa de Direito Constitucional nas Relações Econômicas, vinculada ao Grupo de Pesquisa sobre as Relações Econômicas, Jurídicas, Políticas e Educacionais na América Latina. O objetivo geral deste estudo é analisar o impacto das restrições orçamentárias impostas pelo advento da Emenda Constitucional n.º 95/2016 nos gastos com educação. A Constituição Federal de 1988 introduziu os direitos sociais no texto constitucional. Porém, nada obstante essa presença formal, tal fato não garante, por si só, a efetivação de direitos. Com efeito, é mister afastar-se do estado de insinceridade normativa, em que direitos têm previsão constitucional, mas, na prática, carecem de implementação. Assim, cabe ao Estado capitanear a concretização de direitos, de modo a imprimir força normativa à Constituição, mediante planejamento estatal. Todavia, a capacidade de gastos e investimentos do Estado com a efetivação de direitos restou comprometida em face do desequilíbrio fiscal. O cenário de deficit público culminou na promulgação da referida emenda, que instituiu Novo Regime Fiscal (NRF) na União. Nessa senda, estuda-se o Estado brasileiro na perspectiva orçamentária, de modo a relacioná-lo com a salvaguarda de recursos públicos para serem aplicados, mesmo em face do NRF implantado. A partir do contexto esboçado, a presente investigação buscou responder a seguinte pergunta de tese: como as restrições orçamentárias impostas pela EC n.º 95/2016 impactam nos gastos públicos relacionados à educação, diante do planejamento estatal brasileiro? Para tanto, evidencia-se a relação entre planejamento estatal e concretização de direitos, que tem no orçamento público o liame para a efetivação de tal intento. Empós, examina-se o orçamento público, com a finalidade de transpor a discussão acerca da natureza jurídica do orçamento, ou do ponto a ela adjacente ¿orçamento autorizativo versus orçamento impositivo¿, de modo a lançar luzes sobre o tema e avançar no debate da rigidez orçamentária. Na sequência, expõe-se a conexão entre custo do direito, escassez e decisões trágicas, e insinceridade normativa, a fim de demonstrar que tais elementos devem ser considerados ao se manejar recursos e orçamento públicos. Após, analisa-se a EC n.º 95/2016 no viés do impacto das restrições orçamentárias nos gastos com educação, voltando-se ao desafio de se materializar direitos, em especial o direito à educação, em ambiente de deficit fiscal. Por fim, abordam-se soluções de harmonização da necessidade de redução de gastos públicos e efetivação do direito à educação. A metodologia utilizada na elaboração desta tese constitui-se em estudo de abordagem qualitativa e quantitativa, método hipotético-dedutivo e de natureza teórica, desenvolvida por meio de pesquisa do tipo bibliográfica, documental e jurisprudencial. Conclui-se que os gastos com educação tendem à redução ao longo dos exercícios financeiros pertinentes ao NRF. Diante dessa conjuntura, propõem-se duas soluções para harmonizar o ambiente de retração enfrentado: melhorar a qualidade das despesas com educação, bem como criar gatilho para aplicações mínimas em educação no NRF, por meio de alteração constitucional. Palavras chave : Planejamento do Est ado. Orçamento público. Emenda Constitucional n.º 95/2016. Restrições orçamentárias. Gastos com educação. |