A valsa constitucional brasileira : um olhar neoinstitucional sobre as emendas à Constituição Brasileira de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: ALBUQUERQUE, Marília Araújo de
Orientador(a): NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/52434
Resumo: A pesquisa analisa as emendas constitucionais, a partir da perspectiva neoinstitucional, com objetivo de investigar se as mudanças textuais à Constituição de 1988 revelam avanços ou recuos frente ao paradigma democrático adotado na Constituinte. Parte, portanto, das hipóteses de que: a) o constituinte originário deixou de estabelecer aspectos relevantes para a consolidação de um regime democrático, deixando tais decisões para o futuro; b) as emendas constitucionais revelam uma resistência conservadora ao projeto democrático, impondo passos atrás à implementação de uma democracia estável no Brasil. A compreensão sobre o emendamento constitucional e a democracia é proposta por uma análise original da mudança institucional, que vai além da investigação das regras do jogo formal. Para essa proposta, foi escolhida a teoria de Poliarquia de Robert Dahl como referencial teórico crítico das abordagens institucionalistas formalistas. Para permitir a aplicação dos referenciais adotados ao contexto brasileiro, as condicionantes poliárquicas propostas por Dahl foram agrupadas em categorias de direitos, permitindo a identificação dos elementos democráticos no texto constitucional brasileiro. Em seguida, foi elaborado um banco de dados que contempla propostas de emendas à Constituição entre 1988 e 1994, delimitado pela revisão constitucional, as emendas constitucionais promulgadas entre 1988 e 2020 e dispositivos do texto constitucional, originais e alterados por emendamento, designados como “diferidos”, por indicarem a ausência de consenso na decisão do constituinte. Após confrontados com o banco de dados, os indicadores revelaram que o texto de 1988 apresentava, já, limitações relevantes em aspectos de competição política, confirmando a primeira hipótese de pesquisa. Apontaram, ainda, divergindo da segunda hipótese de pesquisa, que as emendas constitucionais não se evidenciam como recursos do constituinte derivado em desarticular ou criar obstáculos ao modelo democrático instituído em 1988. Desta maneira, ao demonstrar que é possível identificar na norma formal expressões de elementos como a concentração de recursos políticos e a ausência de consenso na decisão de aspectos democráticos essenciais, a pesquisa propõe perspectivas para uma compreensão neoinstitucional e dinâmica do direito constitucional.