Formação de mediadores: um estudo no judiciário do Ceará

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Bordoni, Jovina D'Avila
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/104650
Resumo: A mediação, é um procedimento muito antigo de composição de conflitos mediante a restauração da comunicação e baseada na idéia de solidariedade entre as pessoas em conflitos. Com o passar do tempo, vem sendo difundida em vários países, inclusive no Brasil, em face diversos fatores de ordem econômica, social e cultural. Nos Estados Unidos possui grande desenvolvimento e influenciou a criação do sistema Multi-door Courfhouse, implantado nos tribunais americanos com o objetivo de institucionalizar os meios alternativos de solução de conflitos. No Brasil a Resolução nº 125/2010 que trata da política pública nacional de tratamentos dos conflitos também trouxe para dentro do judiciário os meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, como formas de ajudar a impulsionar os feitos judiciais e ampliar o acesso à justiça pelo cidadão. Peça importante para o sucesso da mediação é o mediador que auxilia as partes a alcançar o entendimento, mediante o diálogo, sendo a sua capacitação fundamental. O presente artigo objetiva discutir a importância da formação dos mediadores e as dificuldades para capacitação dos operadores do direito. Com essa finalidade, no primeiro capítulo, apresenta-se um breve histórico da formação jurídica dos magistrados e da crise pela qual vem passando a justiça com a verificação dos dados da justiça em números, estatística do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, com informações que permitem o conhecimento do funcionamento do Poder Judiciário e estuda-se o conflito. No segundo capítulo, busca-se fazer a apresentação geral das formas alternativas de resolução de conflitos e, especificamente da mediação com seus princípios e técnicas e traça-se um perfil do mediador e os requisitos necessários para o desempenho de sua função. No terceiro capítulo aborda-se o modelo norte-americano de mediação e da formação dos mediadores, comparando-se com o existente no Brasil. Aponta-se o funcionamento do sistema de múltiplas portas americano e as experiências brasileiras para a implantação dos meios autocompositivos no âmbito judicial. Verifica-se a legislação referente à matéria. Constata-se a importância da política pública implementada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Finaliza-se o terceiro capítulo, examinando-se os cursos que são ministrados aos mediadores nos termos da Resolução nº 125/2010 do CNJ, as diferenças na formação dos mediadores nos Estados Unidos e no Brasil e a tendência de profissionalização dos mediadores brasileiros. No capítulo quarto demonstra-se a evolução da mediação no Estado do Ceará, tanto no âmbito judicial como extrajudicial e analisa-se os dados obtidos com a pesquisa realizada junto aos mediadores, conciliadores e Diretores de Secretaria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e mediadores e conciliadores do Centro Judiciário de Solução de conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua, bem como dos juízes das Varas Cíveis também da Comarca de Fortaleza. A metodologia de pesquisa aplicada é bibliográfica, concomitante a coleta de dados, mediante a utilização de questionário. Palavras-chave: mediação; mediadores; formação; Poder Judiciário; políticas públicas.