Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Sousa, Samara de Almeida Cabral Pinheiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/113520
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Resumo: |
Em um contexto de insatisfação com a morosidade da Justiça brasileira, o Poder judiciário necessita revisar a forma como executa seus processos, buscando o uso de ferramentas para atingir resultados mais eficientes. Nesse cenário, uma alternativa adotada é a "Online Dispute Resolution" (ODR), modalidade de resolução de conflitos por meio da internet. A presente dis-sertação tem o objetivo de analisar os impactos da implementação da ODR na 3ª vara cível de Juazeiro do Norte. Para tal fim, a metodologia de pesquisa utilizada foi de natureza qualitativa, com estudo de casos múltiplos, utilizando-se de entrevista semiestruturada como instrumento principal de coleta de dados, além da técnica de análise de conteúdo para análise das entrevistas. Foi usada a plataforma eConciliar para o projeto piloto. Como resultado principal deste estudo tem-se que o uso dessa plataforma gerou agilidade para o cumprimento do art. 334 do Código de Processo Civil, o qual determina que seja oportunizada às partes uma tentativa de acordo antes do despacho inicial do processo pelo juiz. Observou-se também que ajudou a disseminar a cultura da mediação, política pública prioritária do Poder Judiciário, entre os advogados e partes, além de propor uma inovação virtual para um ambiente ainda com os tradicionais pro-cessos físicos. Outro dado apurado foi que a utilização de uma plataforma de negociação virtual no lugar das audiências presenciais pode proporcionar uma diminuição dos custos com estrutura física e pessoal para o Poder Judiciário, caso a prática se torne rotina. Em relação aos impactos quanto à estrutura e gestão (da implementação, de processos, de pessoas e da mudança), tem-se como principais considerações; as dificuldades de implementação residiram principalmente nos aspectos vinculados ao planejamento dessa etapa; a implementação de mudança na cultura tradicional dos participantes, o custo da utilização da plataforma e a segurança dos dados; a tendência é de buscar realizar um convênio entre o Poder Judiciário e plataformas de ODR para diminuir os percalços enfrentados. |