Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Costa, Juliana de Castro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121692
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Resumo: |
A presente dissertação tem por escopo analisar o impacto e a regulação do transporte individual de passageiros, por meio da plataforma digital UBER, no município de Fortaleza. O trabalho apresentará os dois modelos de transporte individual de passageiros e o impacto concorrencial da Uber. Também fará uma exposição das fases regulatórias e uma pesquisa comparativa levando em consideração os estudos econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a discussão sobre os serviços de transporte de aplicativos tratada pela Organização pela Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a fim de entender em que medida a regulação favorece o mercado e o bem-estar geral. Pretende também verificar se atende aos princípios constitucionais da ordem econômica, em especial a livre concorrência, e ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O trabalho desenvolve um estudo descritivo fundado em uma pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, com resultado qualitativo e objetivos de abordagem descritiva e exploratória. O serviço da UBER foi colocado à disposição do público em geral na cidade do Rio de janeiro em 2014 e, logo depois, se estendeu por outras cidades do país, impactando concorrencialmente com o táxi, atingindo, por conseguinte, outros modais e, por isso, foi objeto de questionamentos judicial e administrativo. Como permeia o espaço de mercados já regulados, o Estado se manifestou de duas formas sobre os serviços: em um primeiro momento, com proibição, e em um segundo momento, admitindo-o, mas com restrição. A pesquisa comparativa demonstra que a regulação do município de Fortaleza é restritiva, não incentiva a concorrência do mercado, não favorece o bem-estar da sociedade, pois não acompanha as sugestões e as recomendações do CADE e da OCDE, e também não corresponde ao entendimento adotado pelo TJUE. Depreende-se ainda que a regulação não segue o entendimento do STF, exposto em tese de repercussão geral, pois a restrição da atividade é inconstitucional, ferindo os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Essa restrição pode indicar o favorecimento de outras categorias, de grupos de pressão e de ingerência política sobre a tomada de decisão governamental. Por isso, compreende-se também pela necessidade de submissão prévia da regulação à análise de impacto, de custo-benefício, para, assim, legitimar o resultado. Palavras-chave: UBER. Livre concorrência. Regulação econômica. Município de Fortaleza. |