Transporte Individual Urbano e a regulação do aplicativo Uber

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Nunes, Natasha Torres Gil
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9802
Resumo: A pesquisa parte do conflito e das novidades introduzidos no Brasil com a atuação do aplicativo Uber para analisar a regulação do transporte individual de passageiros e propor um caminho para lidar com essa nova forma de prestação do serviço. A proposta busca considerar não somente as questões econômicas que foram circuladas nas mídias e debates em geral, mas introduzir argumentos relativos à regulação urbana e à mobilidade nas cidades. Para tanto, as características essenciais da política pública urbana, em especial, os desafios da mobilidade urbana na atualidade, o campo jurídico do direito urbanístico e os fundamentos constitucionais são apresentados. Complementa a base teórica para a proposição a discussão sobre regulação, estreitando para a regulação urbana, a relação com a definição de serviços públicos. A partir daí, é adotada a relação dos fundamentos do Estado democrático de direito com o liberalismo político de Rawls para usar razão pública como instrumento de questionamento dos limites e rumos da regulação para o caso. As definições de transporte público coletivo e individual, bem como a caracterização dos serviços de táxi e dos aplicativos como Uber são expostas para introduzir a análise prática. A proposta resultante dessa combinação de argumentos consiste na revisão da regulação geral do transporte individual de passageiros, diferenciando-o em três categorias, a de ponto de táxi, a de bandeirada ou veículo circulante e a de serviço por chamada porta-a-porta. Nessa última categoria estariam enquadrados os novos aplicativos de transporte individual de passageiros e, para ela deveria ser eliminada a reserva legal de mercado feita por lei federal aos taxistas. Isso permitiria maior segurança jurídica ao funcionamento dos aplicativos, além de ratificar uma evolução das relações de prestação de transporte que já ocorre de fato em muitas cidades brasileiras e que se mostra benéfica e capaz de apresentar soluções para problemas antigos que não possibilitavam a flexibilização da regulação dos táxis. Outro ponto relevante da proposta está na indicação da necessidade de trabalhar melhor as informações do mercado de transporte individual. Informações essas que, com a tecnologia dos aplicativos, podem passar a ser coletadas e cruzadas com mais facilidade e gerar melhores substratos para as decisões públicas em torno da mobilidade urbana, suas diretrizes e sua regulação.