Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
ALENCASTRO NETO, Emiliane Priscilla |
Orientador(a): |
CAVALCANTI, Francisco Ivo Dantas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/47369
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Resumo: |
O presente trabalho analisa a eficácia jurídicado acórdão proferidopelo plenário ou órgão especial no incidente de arguição de inconstitucionalidade, decisão que se presta à manutenção da higidez do ordenamento jurídico como um todo, embora produzida em incidente autônomo vinculado pela prejudicialidade a um processo subjetivo. Contextualiza que, embora o controle de constitucionalidade tenha sido criado no século XIX a partir do judicial review norte-americano, o século XX trouxe inovações substanciais para o instituto, inclusive a partir de sistemas jurídicos que têm em sua origem família diversa do sistema norte-americano.Esse cenário fez com que surgissem dois modelos clássicos de controle de constitucionalidade. Embora com o passar dos anos tenha ocorrido uma aproximação entre os modelos, existindo uma espécie de hibridação, não há clareza acerca de se as decisões produzidas têm eficácia jurídica idêntica ou semelhante ou em qual grau se diferenciam. Na experiência brasileira, o legislador foi pródigo em referências à eficácia jurídica da decisão em controle concentrado, não seguindo a mesma linha para o controle difuso, cenário que justifica esta pesquisa.Em espécie, o acórdão que encerra o incidente, enquanto instrumento para realização do controle difuso de constitucionalidade, é decisão cujo conteúdo do provimento é preponderantemente declaratório (positivo ou negativo), tendo como efeito principal a certeza jurídica. A decisão judicial, enquanto ato jurídico em sentido estrito, é espécie de fato jurídico que tem potência para produzir efeitos que não estão no campo de disposição dos particulares. Analisar o plano da eficácia desse fato jurídico, espectro em que atinge seus fins, também permite encontrar o conjunto de efeitos produzidos, objeto de absoluta importância para o sistema de precedentes e, em espécie, para a querela de higidez do sistema constitucional.Para atingir o objeto da pesquisa, foi adotada como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, elementos analisados a partir do método hipotético-dedutivo. Conclui que a decisão que encerra o incidente de arguição de inconstitucionalidade tem como efeito principal a certeza jurídica, efeito que pode ser analisado em suas extensões objetiva, temporal e subjetiva. |