Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Pereira, André Gustavo Carreiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/586765
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo analisar o contencioso tributário no Brasil e o instituto da transação tributária para verificar se consiste em uma forma de tratamento adequado de conflitos tributários e propor a sua efetivação no Estado do Ceará. O dever fundamental de pagar tributos amparado na Constituição Federal, diante da complexidade do sistema tributário, implica alta litigiosidade no contencioso tributário. Embora a transação tributária esteja prevista nos artigos 156, III e 171 do Código Tributário Nacional há décadas, somente recentemente o instituto foi efetivado no âmbito federal, através da Lei n° 13.988/2020, após superação de premissas equivocadas que o compreendiam incompatíveis com a ordem constitucional. A transação tributária vem apresentando bons resultados como alternativa de tratamento adequado do conflito tributário mediante a autocomposição entre Fisco e contribuinte, passando a ser um novo paradigma para uma atuação da Administração Tributária e da advocacia pública na cobrança de sua dívida ativa, mediante a construção de vínculo consensual com os contribuintes. Verifica-se a partir do marco legal da transação tributária no âmbito federal, que diversos entes federativos o adotaram como modelo para a sua utilização, sistematizando suas condições, limites, objetos, modalidades, critérios, hipóteses de aplicação e efeitos, para a extinção de débitos inscritos em dívida ativa, com as adequações às suas realidades tributárias e administrativas. Os resultados da implementação da transação tributária vêm confirmando-a como um meio adequado e eficiente para o tratamento dos litígios tributários, com a redução do contencioso tributário excessivo atualmente existente, além de incrementar a arrecadação do Fisco e permitir a recuperação de empresas e atividades econômicas dos contribuintes, fomentando uma gestão consensual e racional das disputas tributárias. Nesse contexto, a abordagem feita pela metodologia de revisão bibliográfica, por meio de livros, teses, dissertações, artigos científicos, jurisprudência e casos concretos, tem como objetivos a análise de sua aplicação prática, o estudo dos métodos adequados/alternativos de solução do contencioso tributário através da transação judicial diante de sua compatibilização com o ordenamento constitucional e princípios que regem a Administração Pública. Na conclusão, apresenta-se um projeto de lei para instituição da transação tributária no Estado do Ceará. Durante o desenvolvimento deste trabalho, o referido projeto de lei foi encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual para análise da Assembleia Legislativa, onde foi aprovado e sancionado, tornando-se a Lei Estadual nº 18.706, de 22 de março de 2024. A promulgação desta lei representa um avanço na atuação da Procuradoria-Geral do Estado na promoção de meios consensuais e autocompositivos do contencioso tributário estadual. Palavras-chave: Contencioso Tributário; Transação Tributária; Tratamento Adequado; Autocomposição; Estado do Ceará. |