Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Mendes, Emerson Castelo Branco |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/100953
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Resumo: |
O presente estudo tem por objetivo analisar a atuação da Defensoria Pública em defesa dos acusados juridicamente necessitados no processo penal sob a perspectiva dos direitos e garantias individuais fundamentais. A partir da consolidação do Estado Democrático de Direito e do constitucionalismo brasileiro, novos paradigmas são propostos para a efetivação do direito de defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade no sistema de justiça penal. Neste cenário, a nomeação de advogados dativos para prestar assistência aos acusados juridicamente necessitados constitui séria ameaça à liberdade humana, porque não possibilita o pleno desenvolvimento do contraditório e da ampla defesa. A advocacia dativa não se compatibiliza com os princípios institucionais da Defensoria Pública, porque constitui resquício do antigo modelo de assistência judiciária, por meio do qual o Estado disponibilizava ao acusado acompanhamento judicial como ato de generosidade, sem a devida preocupação com a efetividade da defesa e com a promoção dos direitos humanos. A Constituição Federal de 1988 concebeu a Defensoria Pública com o fim de corrigir desigualdades sociais históricas no plano jurídico, contribuindo para a concreção do acesso à justiça. Partindo destas premissas, a recepção da advocacia dativa pela atual ordem constitucional é analisada. Com o objetivo de tornar efetiva a participação do acusado na construção das provas e na decisão final do processo, a afirmação do valor igualdade no sistema de justiça penal possibilita a construção do processo justo e democrático. Propõe-se, então, novo modelo, estruturado para garantir a concretização do direito de defesa dos acusados juridicamente necessitados, a partir da atuação da Defensoria Pública, com o fito de contribuir para a diminuição da crise da justiça penal e, especialmente, para a democratização do direito de defesa. Palavras-chave: Defensoria Pública. Direito de defesa. Processo penal constitucional. |