Acesso à justiça e defensoria pública como expressão e instrumento do regime democrático: consequências a partir da emenda constitucional nº 80/2014

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Rocha, Jorge Bheron
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/128246
Resumo: O Estado Democrático de Direito, inaugurado no Brasil com a promulgação da Constituição de 1988, fundamenta-se na dignidade humana e na cidadania e visa ao exercício dos direitos fundamentais dos indivíduos e das coletividades de forma fraterna, plural e sem preconceitos. A Defensoria Pública, modelo público de oferta do serviço da assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados previsto pela CF/88 como resultado de séculos de experiências nacionais, é um dos mais importantes mecanismos voltados para a garantia do acesso à ordem jurídica e social justas. A função essencial à justiça passou por inúmeras reformas constitucionais, que solidificaram as suas autonomias e realizaram profundos aprofundamentos e amplificações no que concerne à sua missão, merecendo destaque a EC nº 80/2014. Isso posto, o objetivo geral do presente trabalho é verificar as consequências fático-jurídicas da explicitação, pelo constituinte reformador, da Defensoria Pública como instituição permanente e convertida em expressão e instrumento do regime democrático. Para tanto, ele se utilizou de pesquisa bibliográfica e documental e do método dedutivo, partindo do exame de um prisma multifacetado do acesso à justiça e da fenomenologia histórico-normativa brasileira até o advento da Defensoria Pública na Constituição Cidadã, percorrendo ainda as reformas posteriores, com particular atenção às alterações promovidas em 2014. O estudo resultou na identificação das consequências diretas oriundas do reconhecimento constitucional da Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático e instituição promotora dos direitos humanos: a necessidade premente de se consolidar a democratização do controle concentrado de constitucionalidade, notadamente por meio da admissão da sua legitimidade; a possibilidade de ajuizamento do incidente de deslocamento de competência por parte da instituição, nos casos de grave violação de direitos humanos; a urgência da sua implementação total e efetiva, impondo-se uma hermenêutica concretizadora à Emenda do Teto de Gastos; a necessidade de democratização do acesso ao cargo de defensor público, sobretudo por meio de cotas; e o fortalecimento dos mecanismos de democratização interna corporis. Dessa forma, delineou-se uma concepção de Defensoria Pública apta a concretizar o acesso à ordem jurídica e social justas, de forma integral, adequada e efetiva, como um reflexo da sua própria feição de expressão e instrumento do regime democrático, em todos os seus âmbitos. Palavras-Chave: Acesso à justiça. Defensoria Pública. EC nº 80/2014. Direitos humanos. Democratização.