O consenso no processo penal: uma análise sob a perspectiva do direito de defesa do acusado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Diógenes, Fabiana Maria Dias
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125063
Resumo: Esta pesquisa trata da análise dos mecanismos de consenso criminal e sua repercussão nos direitos e garantias individuais do sujeito alvo da persecussão penal. A estrutura jurídica nacional adota o modelo romano germânico ( civil law ), através da qual há um apego às previsões normativas e aos direi tos irrenunciáveis. Neste aspecto, o processo penal constitucional possui um caráter limitador para proporcionar a legitimação da intervenção estatal, partindo do pressuposto da valorização do indivíduo em sua relação com o Estado. Ocorre que paulatinament e, a jurisdição criminal passou a ser alvo de críticas no sentido de ser ineficiente e morosa. Em razão disto, passou se a adotar espaços de consenso criminal, os quais, fundamentando se na simplificação e aceleração procedimental, objetivam a reduzir oca minho necessário para a fixação da pena. Daí a necessidade de ser realizado estudo para a realização da análise da possibilidade, em um Estado Democrático de Direito, do consenso entre o órgão de acusação e a defesa, com o reconhecimento da culpabilidade p or parte do acusado, e a aceitação de uma pena, em tese, reduzida, sem a realização de instrução processual. Assim, realizou se investigação acerca dos mecanismos de consenso adotados no ordenamento jurídico nacional, dentre os quais se destacam os institu tos despenalizadores da Lei 9.099/1995, a colaboração premiada e o acordo de não persecução penal, bem como sobre o mecanismo norte americano de barganha criminal ( plea bargaining ), com suas respectivas consequências ao direito de defesa do acusado. Verif icou se que a expansão da negociação criminal se relaciona com a maximização da economicidade, com uma resposta estatal o mais eficaz e rápida possível, no entanto se trata de sistema sem qualquer compromisso com os fins de retribuição, prevenção e ressoc ialização da sanção penal, em inegável detrimento de garantias substanciais e processuais estabelecidas. Constatou se, ainda, uma insuficiência da verdade negociada, além do deslocamento da atividade jurisdicional ao órgão de acusação, com a violação da pa ridade de armas entres as partes, e da privatização do processo penal. Concluiu se que não é admitido, em um Estado democrático de direito, o absoluto afastamento do estado de inocência do acusado, e pela irrenunciabilidade absoluta de direitos e garantias fundamentais previstas no processo penal constitucional, posto que o modelo de consenso criminal desconsidera, em absoluto, a posição de fragilidade do investigado em relação ao titular da pretensão punitiva. Palavras chaves: Justiça negocial criminal. Ac ordo penal. Defesa criminal.