A prescrição intercorrente em matéria tributária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Baltazar, João Bruno Rodrigues
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/118073
Resumo: O estudo sobre omissão em matéria tributária propos-se a delimitar e analisar o instituto da prescrição intercorrente e sua aplicação no processo executivo fiscal, nos termos do artigo 40 e parágrafos da Lei nº 6.830/1980, Lei de Execuções Fiscais. O instituto tem como efeito principal a extinção do processo de execução fiscal, sendo o principal meio de defesa do contribuinte neste tipo de demanda, justificada na não eternização de cobranças e execuções frustradas no Judiciário. Revela-se benéfica não somente ao devedor, mas, também, ao credor estatal, o qual, por sua vez, possui gastos elevador ao manter execuções inócuas. O instituto da prescrição intercorrente busca regularizar o prazo prescricional da exigência do débito, o que assegura o princípio da segurança jurídica. Várias causas são apontadas para que a prescrição intercorrente seja efetivamente aplicada no processo executivo fiscal, no entanto há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica e da constitucionalidade do instituto. Considerando o relevante papel da ação executiva fiscal como fonte arrecadatória do Estado, o procedimento judicial empregado deve ser célere e eficaz, mantendo, assim, a segurança jurídica. Na apreciação da aplicabilidade da prescrição intercorrente, surgem outros aspectos que serão tratados no decorrer deste estudo, quais sejam, evolução histórica, conceito, fundamentos e seus elementos; natureza jurídica do instituto; decretação de oficio pelo magistrado; as correntes doutrinárias e jurisprudências acerca do tema; a averiguação do instituto sob o prisma constitucional; a aplicabilidade do instituto disposto na Lei de Execução Fiscal; o entendimento contido na Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça; o que dispõe o Código de Processo Civil de 2015 acerca da prescrição intercorrente; saber quais são as lacunas deixadas pela legislação a respeito desse tema, bem como a determinação do momento onde a prescrição intercorrente é consumada no bojo do processo executivo fiscal. Palavras-chave: Prescrição. Prescrição intercorrente. Execução Fiscal. Fazenda pública. Prescrição no Código de processo Civil.