Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Miron, Rômulo Felipe Reis |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3975
|
Resumo: |
O presente trabalho tem o objetivo de analisar a aplicação ou não da prescrição intercorrente no âmbito da Justiça do Trabalho, uma vez que na jurisprudência atual dos nossos tribunais superiores existe uma grande indefinição quanto à aplicabilidade da prescrição intercorrente não só na fase de execução trabalhista, como também em todo o processo do trabalho. A discussão se fortalece quando se verifica um conflito literal direto entre os enunciados das Súmulas 114 do Tribunal Superior do Trabalho e 327 do Supremo Tribunal Federal. Será visto como se dá na prática a aplicação da prescrição intercorrente, bem como a análise dos fundamentos jurídicos de sua aplicabilidade ou inaplicabilidade no Processo do Trabalho. Serão abordados alguns dos princípios processuais que têm relação direta com a prescrição intercorrente no processo do trabalho. Ainda serão expostas posições doutrinárias prós e contras a sua aplicação. O objetivo final do presente estudo é trazer com clareza a posição majoritária da Justiça do Trabalho, em especial, o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao tema. |