O regime constitucional dos serviços públicos: o que o STF tem a nos dizer?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Barata, Rodrigo Sarmento
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-12022021-115325/
Resumo: Este trabalho buscou desenvolver uma metodologia de pesquisa para seleção, coleta e análise de todos os julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, tratando sobre serviços públicos, no período entre a promulgação da Constituição Federal e a data de corte estabelecida pela pesquisa (outubro/2013). Com isso, se propôs apresentar um panorama completo da compreensão da disciplina constitucional dos serviços públicos aos olhos do Supremo Tribunal Federal, permitindo ao pesquisador não apenas retratar o tema de pesquisa, mas também cruzar dados e informações com o objetivo de identificar outras características da atuação da Corte Constitucional brasileira. Para o desenvolvimento do trabalho foram criados procedimentos de análise e catalogação de dados, sendo que cada um dos 1.020 (mil e vinte) acórdãos originalmente identificados na pesquisa foram analisados e produzida uma ficha com informações colhidas de cada um. A partir da compilação e análise dos dados colhidos em cada acórdão, foi possível desenvolver a pesquisa e perceber como o STF se porta perante a temática dos serviços públicos, uma vez que essa é carregada de valores e não está tratada de modo exaustivo na Constituição Federal. Ao final, foi possível perceber que o STF atua com cautela no campo dos serviços públicos, valendo-se de mecanismos como o controle de pauta para, em muitas vezes, retardar seu julgamento até que a sociedade desenvolva suas próprias soluções à divergência jurídica apresentada à Corte.