Sistema representativo brasileiro análise crítica das instituições representativas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Araújo, Washington Luís Bezerra de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/86238
Resumo: O presente estudo objetiva demonstrar que o sistema representativo brasileiro padece de anomalia, decorrente da insuficiência dos mecanismos de controle sobre a atuação dos que exercem mandatos eletivos. Inicialmente, mostra-se o déficit de legitimidade da representação parlamentar, decorrente da baixa qualidade dos representantes eleitos, em razão da não aplicação das disposições do art. 14, § 9º, da Constituição Federal, seja pela interpretação restritiva que lhe deram o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, seja pela omissão legislativa do Congresso Nacional, que ainda não aprovou a lei complementar que irá regulamentar a sua aplicação. Em seguida, demonstra-se que a impunidade tem prevalecido para deputados federais e senadores acusados de quebra do decorro parlamentar, não obstante passíveis de dois julgamentos distintos, o judicial e o político. No julgamento judicial, o foro privilegiado, que atribui competência ao Supremo Tribunal Federal, tem sido causa eficiente da impunidade, como o demonstra o fato de jamais ter havido uma condenação. No julgamento político, realizado pela Casa a que pertence o acusado, as estatísticas demonstram que tem prevalecido o espírito de corpo que leva à impunidade, e inexiste instância revisora desse julgamento. O modelo concebido de democracia representativa mostra-se esgotado, exigindo-se o incremento dos institutos de democracia direta já constitucionalmente previstos e a adoção de outros, como o recall, que permita ao cidadão cassar diretamente o mandato do representante que desborde dos limites éticos socialmente estabelecidos.