Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Souza, Marcos Antonio Cardoso de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/89478
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Resumo: |
Os objetivos deste estudo consistiram na crítica da hodierna solução jurisprudencial para os casos de ?desapropriação indireta? e no estabelecimento de nova abordagem processual para seu enfrentamento. A abordagem inicial deu-se através da pesquisa de bases bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais relativas ao assunto eleito. Após a obtenção dos dados basilares, foi possível perceber o equívoco terminológico em que a perda da propriedade, através da ação irregular dos agentes públicos, encontra-se imersa na doutrina e nas cortes pátrias. Com isso, tratou-se de enquadrar os casos concretos, usualmente identificados como hipóteses de ?desapropriação indireta?, nos conceitos de ?esbulho administrativo? e ?confisco ilegal. Evidenciou-se, ainda, que a prestação judicial ofertada aos prejudicados pelas ?desapropriações indiretas?, em vez de coibir esta prática irregular, funciona como incentivo a sua adoção. Em permanecendo a atual resolução em perdas e danos, entre pagar a indenização, de forma prévia através do processo regular de desapropriação, ou pagar, por meio de precatório em ?desapropriação indireta?, a autoridade administrativa competente seria induzida à conclusão de que lhe é mais favorável a transgressão às regras constitucionais. Não se revela, entretanto, suficiente a denúncia do equívoco no tratamento jurisprudencial brasileiro para os casos de ?desapropriação indireta?. Lançou-se, então, no desafio de propor novel solução processual, que se respeitassem tanto as garantias individuais de tutela da propriedade, quanto as prerrogativas estatais, sem que o cumprimento das ordens judiciais adentrasse no campo de incidência das regras constitucionais para os precatórios. Sugere-se, neste sentido, que o titular de direito de propriedade afetado por ?esbulho administrativo? utilize-se das ações possessórias. Já para os casos de ?confisco ilegal?, indicase o manejo da ação de obrigação de fazer, que tenha como objeto a conversão do confisco ilegal em desapropriação. Palavras-chave: Propriedade. Desapropriação Indireta. Precatório. Esbulho Administrativo. Confisco Ilegal. |