Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Chaves, Emmanuela Carvalho Cipriano |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/100292
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Resumo: |
A crise do Estado vem acompanhada pela mudança no papel do Poder Judiciário, que toma para si o monopólio da jurisdição. No entanto, a complexidade das relações e a expectativa do cidadão em ver os direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 cumpridos, intensificaram o número de demandas que busca a tutela jurisdicional, gerando o acúmulo de processos e consequentemente a insatisfação do cidadão. Nesse cenário, a sociedade passa a buscar novas formas de resolver seus conflitos de interesses e em um intenso movimento multiplicam-se as experiências privadas que utilizam a Mediação de Conflitos. O acesso à justiça garantido pela Constituição Federal passa a ser exigido como o ?acesso a uma ordem jurídica justa? que satisfaça e tenha efetividade. Atento às novas exigências da sociedade, o Poder Judiciário abre espaço para as vias conciliativas, inicialmente com um movimento pela conciliação, que obteve êxito, mas que até hoje ainda sofre por algumas falhas no seu processo de construção. Na busca por alternativas democráticas que reaproximem o cidadão do Poder Judiciário e que ao mesmo tempo o satisfaça, o Conselho Nacional de Justiça institui a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, abrindo um espaço para o diálogo dentro do Poder Judiciário. Contudo, exige-se uma mudança de paradigma que requer uma nova formação dos profissionais da área do Direito que devem ser facilitadores, para que a sociedade consiga gerenciar seus próprios conflitos, tendo como consequência o descongestionamento do Poder Judiciário. Nesse contexto, o presente trabalho tem como cerne analisar de que forma o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 125, que instituiu a Política Nacional e tratamento adequado dos conflitos de interesses, está lidando com a capacitação dos profissionais que formarão conciliadores e mediadores dos ?Núcleos? e ?Centros Judiciários?. Para tanto, interessou-se compreender como estão sendo os desafios para a capacitação dos profissionais que compõem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos do Estado do Ceará, com vistas a atual formação dogmática dos profissionais do Direito. Para subsidiar este estudo foi realizado levantamento bibliográfico, análise de documentos oficiais, depoimentos e narrativas dos sujeitos interlocutores da pesquisa. O objetivo é analisar quais as transformações necessárias para inserir a Mediação de Conflitos no Poder Judiciário, sem que sejam cometidas falhas que levem o mecanismo ao descrédito. O estudo revelou que a Política Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses precisa ser ampla para gerar reflexões sobre o ensino jurídico. Para que as capacitações aconteçam e atinjam o seu objetivo precisam levar em consideração a realidade de cada região. A exigência vai além da inserção de novos mecanismos de resolução de conflitos, pois surge a necessidade de uma ?mudança de mentalidade? dos operadores do Direito e da população. Diante disso, conclui-se que é necessário pensar quais os reais objetivos de tratar adequadamente os conflitos, pois, para que a institucionalização da mediação de conflitos seja benéfica, torna-se imprescindível uma ?mudança de paradigma? que deve acontecer em todos os âmbitos da sociedade. Palavras-chave: Crise estatal. Poder judiciário. Resolução n.125 do Conselho Nacional de Justiça. Conciliação. Mediação de conflitos. |