Jurisdição e democracia: contribuições à compreensão dos limites ao poder de decisão judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Martins Filho, Felinto Alves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121633
Resumo: Trata o presente estudo dos conflitos entre a função jurisdicional de interpretar e aplicar o Direito e a atividade legislativa de produção das normas. Pretende-se, com ele, contribuir para o aperfeiçoamento da retórica jurisprudencial que, muitas vezes, se vale de categorias jurídicas de forma inadequada, com implicações relevantes no que diz respeito a direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal e em Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Tem-se como objetivo analisar uma velha discussão própria da teoria do direito: o embate entre positivistas e não positivistas, que penetra o discurso dos tribunais de maneira descuidada, ignorando a pluralidade de conceitos, divergências doutrinárias e a complexidade de critérios dos quais se valem os juízes para decidir o alcance das normas. Tal fenômeno se dá com a observação da recepção no Brasil das obras de Robert Alexy e Ronald Dowrkin, identificados como representantes do chamado ¿pós-positivismo¿, que vem servindo de argumento influente na argumentação dos tribunais. Ocorre que é preciso investigar até que ponto esses autores estão sendo corretamente compreendidos e suas teorias aplicadas, pois isto implica, muitas vezes, mudança de compreensão e, até mesmo, escolha entre cumprir ou não a lei democraticamente aprovada pelo legislador. Para este confronto, observa-se quais seriam as premissas positivistas, notadamente de H.L.A Hart e Hans Kelsen, por serem geralmente apontados como os representantes da escola a ser superada. O que se pretende é saber se nesses autores há realmente uma proposta de decisão judicial isenta de valoração, cega e meramente mecânica do direito positivo. Na mesma análise, procura-se compreender qual o objetivo, no plano teórico, daqueles que sustentam a superação do positivismo. Tudo isso com a finalidade de compreender até que ponto esse embate teórico tem alguma contribuição para fins de decisão judicial e se é pertinente trazê-lo como fundamento de um julgado. A pesquisa conduz à resposta da hipótese de trabalho, a de que o grande debate entre positivistas e não positivistas descritivos fornecem apenas limitada contribuição à teoria da decisão judicial. Ademais, tampouco soluções próprias de uma exigência de racionalidade advogada por teorias da argumentação são suficientes para responder como a norma jurídica deve ser aplicada. A pesquisa é do tipo qualitativa, exploratória, com uso de material bibliográfico. Nos capítulos segundo e terceiro, adentra-se no núcleo que explica o problema deste trabalho: as origens e o alcance do controle da constitucionalidade das leis no Brasil. Nos dois capítulos, pretende-se avançar na compreensão sobre se a decisão judicial tem ganhos limitados a partir da teoria do direito descritiva. Sustenta-se que os limites ao poder de decisão judicial devem ser vistos como uma questão eminentemente política, exigindo limitação também no campo político por meio da regulação do controle de constitucionalidade, no sentido de um controle fraco em que aos juízes seja restringida a possibilidade de anular leis aprovadas pelo Legislativo, na linha da proposta de emenda constitucional 33, de 2011. Palavras-chave: Jurisdição Constitucional. Democracia. Positivismo Jurídico. Decisão Judicial.