Os princípios do contraditório e da ampla defesa e o inquérito policial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Santos, Vinicius Fernando dos Reis
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4655
Resumo: A Constituição da República dispõe, em seu art. 5º, LV, que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Em tal dispositivo, a Carta Magna fez referência expressa ao direito à ampla defesa, não indicando, todavia, o seu exato significado e fazendo breve referência ao seu âmbito de aplicação.