O contraditório no inquérito policial à luz dos princípios constitucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Jorge, Estêvão Luís Lemos [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/98938
Resumo: A presente dissertação busca analisar a aplicação, ou não, do princípio constitucional do contraditório em sede do inquérito policial, traçando nuances da corrente majoritária que entende não haver lugar para o referido princípio em investigação preliminar de natureza administrativa, bem como da corrente minoritária, que entende acerca da necessidade de tal incidência. Dedica-se a estudar de forma breve, porém completa, a evolução histórica do inquérito policial, em especial a sua natureza jurídica, interpretando tal procedimento de forma lógica em relação a todo o ordenamento jurídico, além de traçar suas principais características. Após, cuida de examinar as normas legais relacionadas ao inquérito policial, cotejando-as com a legislação processual em vigor, determinando a definição teleológica desta investigação prévia, com as suas nuances que reclamam uma adaptação aos nossos dias atuais. Passa, então, a estabelecer a necessária exclusão do princípio do contraditório em sede do inquérito policial, tanto por não se enquadrar na natureza jurídica do procedimento investigativo, como por gerar sérios entraves às investigações caso seja aplicado, entendimento este amparado pela doutrina e jurisprudência pátria. Aplicar o princípio do contraditório no inquérito policial será dar a ele natureza de prova plena, podendo fundamentar condenações por si só, o que nenhum estudioso ousa defender, até por evidentes deficiências na colheita de provas no âmbito policial