Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Damasceno, Mara Lívia Moreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/99385
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Resumo: |
Desde a Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, o sistema de Segurança Pública ficou caracterizado constitucionalmente por ser dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e com intuito de respeitar as leis e manter a ordem pública, por meio de ações preventivas e repressivas, protegendo o exercício dos direitos fundamentais. No entanto, antes dessa constituição não era possível associar o conceito de segurança pública a segurança dos cidadãos, com enfoque nas pessoas e de forma preventiva, pois por muito tempo definiu-se a segurança pública como segurança nacional. Para que houvesse essas mudanças foram necessárias transformações na formação policial para a realização de um policiamento preventivo, com formação baseada no respeito aos direitos fundamentais e no diálogo com a comunidade, por meio da prática de meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação. A polícia cidadã é um exemplo deste policiamento, por estar junto à população e por ser capaz de identificar as pessoas e os conflitos sociais, ajudando-os na administração adequada destes litígios. Diante deste novo panorama de Segurança Pública Cidadã, a mediação de conflitos insere-se no espaço das delegacias de polícia civil como um instrumento de resolução consensual de conflitos e pacificação social. Assim, a presente dissertação visa verificar a adequação prática da mediação de conflitos no âmbito da Segurança Pública através da análise da experiência do Projeto Piloto do Núcleo de Mediação na 30ª Delegacia de Policia Civil de Fortaleza, situada no bairro Jangurussu, que durou um ano e dois meses. Para a consecução desse objetivo realizou-se levantamento bibliográfico, pesquisa documental e pesquisa de campo. Desta forma foi possível analisar os 579 atendimentos e verificar que 94% referiram-se a delitos de menor potencial ofensivo e também não delituosos envolvendo vizinhos, familiares ou conhecidos. Destes conflitos 72% eram conflitos adequados à mediação, e 62% foram solucionados por intermédio da mediação de conflitos. Verificou-se que do total de mediações realizadas 86% foram efetivamente solucionadas, o que proporcionou também a redução de registros de Boletins de Ocorrência e Termos Circunstanciados de Ocorrência naquele distrito policial. A inserção da mediação na delegacia trouxe mudanças e benefícios relatados pelos funcionários e atendidos pelo Núcleo de Mediação, revelando que além do auxílio prestado às atividades dos policiais, a prática da mediação de conflitos proporcionou aproximação e aumento da confiança entre população e polícia; acesso à justiça; criação de espaço de diálogo na comunidade; soluções adequadas aos conflitos; inclusão social; autonomia e empoderamento dos mediados; redução e prevenção da violência e construção de uma cultura de paz. Concluiu-se que há adequação prática entre mediação de conflitos e segurança pública, com o enfoque da segurança cidadã. Dados esses fatos, compreende-se a implantação de Núcleos de Mediação de Conflitos nas delegacias como uma eficiente alternativa para a política de segurança pública do Estado do Ceará. Palavras-chave: Segurança Pública Cidadã; Mediação de Conflitos; Delegacia, Cultura de Paz. |