Requisições judiciais de pagamento e gestão eficiente de passivo pelo poder público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Cordeiro, Joao Renato Banhos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/118034
Resumo: O instituto do precatório, embora surgido com objetivo benéfico, teve desvirtuada de sua finalidade, a ponto de transformar-se em símbolo do inadimplemento das obrigações judiciais pelo Poder Público. Tal situação resultou em acúmulo de dívida considerável, a qual vem sendo objeto de várias tentativas de resolução, por diversos mecanismos. Mesmo assim, o quadro não consegue evoluir para um controle efetivo e uma mudança segura de perspectivas. A evolução histórica demonstra que apenas pelo uso da coerção não revela uma saída viável, de modo que o estudo procura demonstrar a necessidade de fomentar atitudes conjuntas, entre os Poderes e a sociedade, com vistas a equacionar o problema. E a solução, segundo compreende-se, envolve investimento nos métodos negociais, quebrando paradigmas e dogmas ultrapassados, inclusive com amparo em diplomas normativos que apontam em similar diretriz, reconhecendo que a submissão obrigatória de todas as lides ao Judiciário é materialmente inexequível e funcionalmente improdutivo. Defende-se, pois, o incremento da atuação administrativa na solução consensual dos embates, notadamente em sede de precatórios, partindo-se de situações concretas que resultaram exitosas, como premissas para ampliação da atuação. Procura-se, então, demonstra que existe relevante espaço a ser explorado, inclusive com vasto potencial de expansão para a gama de entes federativos que se encontram em situação similar, respeitados, obviamente, os limites impostos pelo ordenamento em vigor, mas sem prejuízo da formulação de sugestões a serem implementadas de lege ferenda.