Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Cordeiro, Joao Renato Banhos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/118034
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Resumo: |
O instituto do precatório, embora surgido com objetivo benéfico, teve desvirtuada de sua finalidade, a ponto de transformar-se em símbolo do inadimplemento das obrigações judiciais pelo Poder Público. Tal situação resultou em acúmulo de dívida considerável, a qual vem sendo objeto de várias tentativas de resolução, por diversos mecanismos. Mesmo assim, o quadro não consegue evoluir para um controle efetivo e uma mudança segura de perspectivas. A evolução histórica demonstra que apenas pelo uso da coerção não revela uma saída viável, de modo que o estudo procura demonstrar a necessidade de fomentar atitudes conjuntas, entre os Poderes e a sociedade, com vistas a equacionar o problema. E a solução, segundo compreende-se, envolve investimento nos métodos negociais, quebrando paradigmas e dogmas ultrapassados, inclusive com amparo em diplomas normativos que apontam em similar diretriz, reconhecendo que a submissão obrigatória de todas as lides ao Judiciário é materialmente inexequível e funcionalmente improdutivo. Defende-se, pois, o incremento da atuação administrativa na solução consensual dos embates, notadamente em sede de precatórios, partindo-se de situações concretas que resultaram exitosas, como premissas para ampliação da atuação. Procura-se, então, demonstra que existe relevante espaço a ser explorado, inclusive com vasto potencial de expansão para a gama de entes federativos que se encontram em situação similar, respeitados, obviamente, os limites impostos pelo ordenamento em vigor, mas sem prejuízo da formulação de sugestões a serem implementadas de lege ferenda. |