Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Henrique Esteves Alves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2654
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Resumo: |
Os depósitos judiciais e administrativos representam quantias astronômicas que alcançam atualmente a casa dos doze dígitos, sendo que com a chegada da crise financeira brasileira, soluções criativas emergiram, entre estas a utilização de tais cifras para o pagamento de compromissos dos entes do Judiciário e, recentemente, do Executivo. No intuito de regular a matéria o Congresso Nacional promulgou a Lei Complementar 151, de 05 de agosto de 2015, definindo regras para a transferência de valores para a conta única dos respectivos Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive instituindo um fundo de reserva garantidor. Ao mesmo modo, vários governos editaram leis próprias com limites, fundo e destinações díspares, o que provocou extrema insegurança jurídica e instabilidade em toda sistemática, tendo sido a maioria absoluta alvo de questionamento por meio de ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Em sequência, adveio a Emenda Constitucional 94/2016, alterada pela EC 99/2017. A matéria se mostra complexa, tendo sido editadas mais de setenta leis e propostas mais de trinta ADI, o que é elevado pelo temor de um possível estado de insolvência dos Entes Subnacionais. Neste âmbito, este trabalho se propõe a analisar a nova sistemática sob a ótima dos reflexos gerados à população e aos Estados, valendo-se de minuciosa coleta de dados dos julgados da Suprema Corte, pesquisa bibliográfica e documental, maximizado pelo estudo de três diferentes casos e abalizado por dez entrevistas. O objetivo é compreender e evidenciar os reflexos positivos e negativos da nova operação, verificados por meio do pagamento do histórico estoque de precatórios em mora. Os resultados apontam que a sistemática se revelou prática para pagamento dos créditos de precatórios, como permitiu às unidades da Federação que colocassem em dia sua obrigação, mesmo que momentaneamente, porém insuficiente para se afirmar ser benéfica, posto as incertezas futuras em decorrência da escassez de estudos técnicos. No fim, a alternativa se mostrou multidimensional e complexa, devendo ser tratada no âmbito macro do Federalismo Fiscal, evitando que se maximize o endividamento futuro. |