Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Ricardo de Jesus Colares de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/586844
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Resumo: |
Partindo-se da circunstância de que todo trabalhador tem direito ao trabalho decente e à proteção social no Brasil, foi constatado, de início, que o direito ao trabalho difere do direito constitucional do trabalho quando a matéria justrabalhista trata de trabalhadores inseridos na economia de plataformas digitais no Brasil. Porém, essa realidade começa a ser mudada a partir da Emenda Constitucional nº 103, a qual representa importante passo para incluir os trabalhadores informais no sistema previdenciário brasileiro, ponto que justifica esta Tese de Doutorado, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza – PPGD/UNIFOR, na área de concentração em Direito Constitucional nas Relações Privadas. O estudo foi desenvolvido no Núcleo de Estudos sobre Direito do Trabalho e Seguridade Social – NEDTS, da UNIFOR, e teve como objetivo geral analisar, do ponto de vista democrático, social e econômico, o papel e a eficiência do direito constitucional ao trabalho dos trabalhadores inseridos nas plataformas digitais no Brasil, indicando seus principais impactos sociais e econômicos aliados à análise da proposta de regulamentação. Quanto à metodologia, utiliza-se o método hipotético-dedutivo para testar as hipóteses e rejeitá-las ou corroborá-las, com base nas evidências de pesquisa documental, bibliográfica e de análise de jurisprudências para o enfrentamento da problemática. Adota-se, ainda, uma abordagem transdisciplinar para analisar o futuro dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores informais e o direito comparado, com foco em países que já implementaram medidas de proteção social destes trabalhadores. O trabalho foi dividido em cinco seções principais: na primeira foi analisada a relação da informalidade dos trabalhadores inseridos na economia de plataformas digitais; na segunda, a relação do trabalho decente versus o informal desses trabalhadores; a terceira seção tratou da proteção social dos trabalhadores informais na economia por plataformas; a quarta seção analisou a proposta de regulamentação do trabalho via plataformas digitais; e na quinta e última, baseado nas conclusões obtidas, foi realizada a proposição de revisão do Projeto de Lei Complementar nº 12/2024. Os resultados apontam que os trabalhadores da modalidade de trabalho abordada têm direito ao trabalho decente, podendo contar com a proteção do sistema previdenciário brasileiro como seguro, como trabalhadores em transição de informais para formais, empregados digitais de uma nova forma de trabalho regida pela subordinação digital. Palavras-chave: Trabalho na economia de plataforma digital; Trabalho decente; Proteção social; Proposta de regulamentação. |